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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Alberto ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de reintegração de posse em face de Bento e da União Federal, alegando ser o Justo possuidor de imóvel rural injustamente esbulhado por Bento e de propriedade da União. Nessa situação, a União Federal:

Gabarito: C

Em ação possessória, o foco do juiz é a posse e a ocorrência de esbulho, turbação ou ameaça. Em outras palavras: quem estava na posse, quem foi esbulhado e quando isso aconteceu. A propriedade, em regra, não é o centro da discussão. Mas atenção: isso não significa que a parte ré fique de boca fechada sobre o domínio. Ela pode apresentar defesa ampla e, se isso ajudar a sustentar sua versão dos fatos, pode até invocar a titularidade do bem como argumento defensivo, sem transformar a ação possessória em uma ação de propriedade. No caso, a União foi apontada como proprietária do imóvel rural. Isso não afasta sua legitimidade passiva, porque ela pode ser diretamente afetada pela decisão possessória e tem interesse jurídico na causa. Além disso, estando a União no polo passivo, a competência é da Justiça Federal, por força do art. 109, I, da Constituição Federal. A alternativa C acerta porque reúne as duas ideias corretas: a União permanece no processo como ré e pode deduzir defesa ampla, inclusive com alegações sobre o domínio, se forem úteis à sua tese defensiva. A doutrina e a jurisprudência tratam a ação possessória como ação voltada à proteção da posse, mas não como um processo de portas trancadas para argumentos dominiais quando eles aparecem como reforço da defesa. Resumo de prova: em possessória, você não pede sentença de propriedade, mas também não precisa fingir que o título não existe. O processo continua possessório, porém a defesa pode ser bem mais criativa do que a palavra "posse" sugere.

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