Alberto ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de reintegração de posse em face de Bento e da União Federal, alegando ser o Justo possuidor de imóvel rural injustamente esbulhado por Bento e de propriedade da União. Nessa situação, a União Federal:
- A)deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mantida a competência da Justiça Federal por tratar-se de causa fundada em controvérsia sobre bem público federal;
Errada: a União não deve ser excluída, e a competência federal permanece porque ela está no polo passivo; além disso, a discussão sobre domínio não desaparece por completo na defesa.
- B)deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mas poderá apresentar oposição pleiteando a posse do bem em seu favor ao fundamento de que a área lhe pertence;
Errada: apesar de a ação possessória não servir como ação de reconhecimento de domínio, a oposição não é a resposta típica para a situação descrita, e a União continua legitimada no polo passivo.
- C)possui legitimidade passiva ad causam na ação de reintegração de posse, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio, sendo competente a Justiça Federal;
Certa: a União pode figurar no polo passivo e apresentar defesa ampla, inclusive alegando domínio se isso for útil, sendo competente a Justiça Federal.
- D)deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, devendo o processo ser remetido para a Justiça Estadual;
Errada: a presença da União atrai a competência da Justiça Federal, não da Justiça Estadual, e ela não precisa ser excluída do processo.
- E)possui legitimidade passiva ad causam, mas em sua defesa apenas poderá opor alegações sobre a posse do imóvel, vedada a exceção de domínio, sendo competente a Justiça Federal.
Errada: a União não fica limitada a argumentos apenas possessórios; a defesa pode abranger também alegações sobre o domínio, conforme a lógica da defesa ampla.
Gabarito: C
Em ação possessória, o foco do juiz é a posse e a ocorrência de esbulho, turbação ou ameaça. Em outras palavras: quem estava na posse, quem foi esbulhado e quando isso aconteceu. A propriedade, em regra, não é o centro da discussão. Mas atenção: isso não significa que a parte ré fique de boca fechada sobre o domínio. Ela pode apresentar defesa ampla e, se isso ajudar a sustentar sua versão dos fatos, pode até invocar a titularidade do bem como argumento defensivo, sem transformar a ação possessória em uma ação de propriedade. No caso, a União foi apontada como proprietária do imóvel rural. Isso não afasta sua legitimidade passiva, porque ela pode ser diretamente afetada pela decisão possessória e tem interesse jurídico na causa. Além disso, estando a União no polo passivo, a competência é da Justiça Federal, por força do art. 109, I, da Constituição Federal. A alternativa C acerta porque reúne as duas ideias corretas: a União permanece no processo como ré e pode deduzir defesa ampla, inclusive com alegações sobre o domínio, se forem úteis à sua tese defensiva. A doutrina e a jurisprudência tratam a ação possessória como ação voltada à proteção da posse, mas não como um processo de portas trancadas para argumentos dominiais quando eles aparecem como reforço da defesa. Resumo de prova: em possessória, você não pede sentença de propriedade, mas também não precisa fingir que o título não existe. O processo continua possessório, porém a defesa pode ser bem mais criativa do que a palavra "posse" sugere.