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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

Gabarito: D

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica serve para atingir o patrimônio de sócio ou da pessoa jurídica quando houver abuso, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC. Ele existe para garantir contraditório e defesa antes de “furar” a separação patrimonial, então não é um atalho sem regras: há prazo, manifestação e, se necessário, prova. A banca costuma cobrar três pontos clássicos: quando o incidente cabe, se o processo fica suspenso e qual é o ato de chamamento da outra parte. Pelo CPC, o incidente pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Isso está no art. 134, caput. Por isso o gabarito é a letra D. O dispositivo é bem direto e não deixa espaço para invenção: a desconsideração não é “só na execução” nem “só no conhecimento”, mas em qualquer dessas fases previstas em lei. Se a questão pedir o alcance do incidente, pense logo no art. 134. Um detalhe que ajuda muito: em regra, a instauração do incidente suspende o processo, salvo se o pedido já vier na petição inicial. E, quando instaurado, o sócio ou a pessoa jurídica deve ser citado para se manifestar e requerer provas, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135. Então aqui a banca mistura conceitos para ver se você lê o texto do CPC com calma.

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