Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
- A)não cabe instrução probatória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
Errada, porque no incidente cabe sim instrução probatória, já que o CPC permite manifestação e requerimento de provas no art. 135.
- B)a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seja na petição inicial ou em qualquer fase do processo, não enseja a suspensão do processo;
Errada, porque a instauração do incidente, em regra, suspende o processo, salvo quando o pedido já foi feito na petição inicial.
- C)instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias;
Errada, porque o CPC fala em citação do sócio ou da pessoa jurídica para se manifestar e requerer provas, e não em simples intimação.
- D)é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial;
Certa, porque o art. 134 do CPC permite o incidente em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial.
- E)acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, deverá ser objeto de ação própria para ser declarada ineficaz em relação ao requerente.
Errada, porque, acolhido o pedido, a alienação ou oneração em fraude de execução fica ineficaz em relação ao requerente, sem necessidade de ação própria.
Gabarito: D
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica serve para atingir o patrimônio de sócio ou da pessoa jurídica quando houver abuso, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC. Ele existe para garantir contraditório e defesa antes de “furar” a separação patrimonial, então não é um atalho sem regras: há prazo, manifestação e, se necessário, prova. A banca costuma cobrar três pontos clássicos: quando o incidente cabe, se o processo fica suspenso e qual é o ato de chamamento da outra parte. Pelo CPC, o incidente pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Isso está no art. 134, caput. Por isso o gabarito é a letra D. O dispositivo é bem direto e não deixa espaço para invenção: a desconsideração não é “só na execução” nem “só no conhecimento”, mas em qualquer dessas fases previstas em lei. Se a questão pedir o alcance do incidente, pense logo no art. 134. Um detalhe que ajuda muito: em regra, a instauração do incidente suspende o processo, salvo se o pedido já vier na petição inicial. E, quando instaurado, o sócio ou a pessoa jurídica deve ser citado para se manifestar e requerer provas, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135. Então aqui a banca mistura conceitos para ver se você lê o texto do CPC com calma.