O Poder Judiciário não tem como exercer sua função e missão constitucional de forma isolada e por isso necessita da participação de outros atores, denominados auxiliares da justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Sobre os auxiliares da justiça, é correto afirmar que:
- A)os conciliadores e mediadores não podem ser considerados auxiliares da justiça, já que tais funções não têm previsão constitucional;
Errada, porque conciliadores e mediadores são expressamente considerados auxiliares da justiça pelo art. 149 do CPC.
- B)o Ministério Público pode atuar em processos cíveis como fiscal da lei ou parte, mas não na defesa da ordem jurídica por falta de previsão legal;
Errada, porque o Ministério Público pode atuar como parte ou como fiscal da ordem jurídica, com previsão legal no CPC e na Constituição.
- C)a Advocacia Pública patrocina os interesses de entes federativos em juízo e não tem prerrogativa de intimação pessoal, em razão do princípio da isonomia;
Errada, porque a Advocacia Pública tem prerrogativa de intimação pessoal, prevista no art. 183 do CPC.
- D)a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais;
Certa, porque a Defensoria Pública tem prazo em dobro para suas manifestações processuais, conforme o art. 186 do CPC.
- E)o juiz pode nomear intérprete ou tradutor toda vez que tiver algum tipo de dificuldade para compreender questões técnicas trazidas por testemunha.
Errada, porque intérprete ou tradutor é nomeado quando houver necessidade de tradução ou compreensão linguística, não para suprir dificuldade com questões técnicas da prova testemunhal.
Gabarito: D
Na linguagem do CPC, os auxiliares da justiça são figuras que ajudam o processo a funcionar sem travar a engrenagem. O art. 149 do CPC inclui, por exemplo, escreventes, chefes de secretaria, oficiais de justiça, peritos, depositários, administradores, intérpretes, tradutores, além dos conciliadores e mediadores. Então, não é porque a função não está na Constituição que ela deixa de ser auxiliar da justiça - o que importa aqui é a previsão legal no processo civil. A alternativa correta é a D porque a Defensoria Pública realmente goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos termos do art. 186 do CPC. A regra existe para compensar a atuação institucional e garantir uma defesa efetiva dos assistidos. Em prova, a FGV adora esse tipo de frase ampla com cara de verdade - e, nesse caso, ela está mesmo certa. Vale lembrar que a contagem em dobro é a regra geral da Defensoria no CPC, com observância das hipóteses legais e da intimação pessoal prevista no próprio código. Ou seja: quando a banca disser “todas as suas manifestações processuais”, desconfie menos e leia o artigo com carinho. Aqui, o legislador foi generoso com a Defensoria, e isso cai muito. Em resumo: a questão mistura conceitos de sujeitos processuais, auxiliares da justiça e prerrogativas institucionais. Quem confunde função constitucional com função processual costuma escorregar nas alternativas erradas. Já a D encaixa direitinho no CPC.