No âmbito dos processos judiciais, é considerado prazo o intervalo de tempo para que determinada conduta seja realizada. Nesse sentido, prazos:
- A)peremptórios podem ser alterados pela vontade das partes;
Errada, porque prazos peremptórios não podem ser livremente modificados pela vontade das partes, salvo hipóteses legais excepcionais.
- B)judiciais são estabelecidos pelo juiz, no caso de omissão legal;
Certa, porque os prazos judiciais são fixados pelo juiz quando houver omissão da lei, conforme a lógica do CPC.
- C)próprios são aqueles definidos em Lei;
Errada, porque os prazos definidos em lei são prazos legais, e não prazos próprios.
- D)serão contados excluindo o dia do começo e o dia do vencimento;
Errada, porque a contagem processual exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
- E)podem ser renovados, caso seja verificada situação de justa causa, desde que previamente informada pela parte.
Errada, porque justa causa pode ensejar restituição do prazo em hipóteses legais, mas não basta mera comunicação prévia da parte, nem se fala em renovação automática como regra.
Gabarito: B
No processo civil, prazo é o intervalo de tempo dado para a prática de um ato processual, e a regra geral do CPC é que a contagem observe a disciplina legal do art. 219: computam-se apenas os dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Parece detalhe, mas em prova isso vira a famosa pegadinha do calendário. Os prazos podem ser legais, judiciais ou convencionais. Os legais são fixados em lei; os judiciais são estabelecidos pelo juiz quando a lei for omissa; e os convencionais decorrem de ajuste entre as partes, quando a lei permitir. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: se a lei não definir o prazo, o juiz pode suprir essa omissão e estabelecer o tempo adequado para o ato, conforme a sistemática do CPC. Já os prazos peremptórios, como regra, não podem ser livremente alterados pela vontade das partes, porque são obrigatórios. E a contagem de prazos não exclui o dia do vencimento, ao contrário do que muita gente acha: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, nos termos da regra processual. Por fim, a justa causa pode autorizar a restituição do prazo perdido, mas isso não funciona como uma simples prorrogação automática nem depende apenas de comunicação prévia. Em resumo: em dúvida, pense assim - a lei manda primeiro, o juiz completa o que faltar, e o calendário processual tem suas próprias regras.