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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Antônio ajuizou ação com o escopo de ver declarada a usucapião de determinada unidade autónoma de prédio em condomínio, em relação à qual alega exercer a posse por lapso temporal superior a vinte anos. A petição Inicial Indicou, como integrante do polo passivo da relação processual, a pessoa em cujo nome o imóvel usucapiendo estava registrado na matrícula da serventia imobiliária. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação do autor para emendá-la, de modo a incluir no polo passivo os proprietários dos imóveis confinantes. Tendo Antônio argumentado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz acabou por indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação. É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso interposto pela parte autora:

Gabarito: A

Quando o juiz indefere a peticao inicial, o CPC abre uma “segunda chance” para ele mesmo revisar a decisao. E isso acontece por meio do juizo de retratacao previsto no art. 331 do CPC: interposta a apelacao, o magistrado pode se arrepender da propria decisao em 5 dias e dar prosseguimento ao processo. Se nao voltar atras, o recurso sobe para o tribunal. No caso, a bronca do juiz foi exigir a inclusao dos proprietarios dos imoveis confinantes. So que, em acao de usucapiao de unidade autonoma em condominio edilicio, essa exigencia nao se sustenta do modo como formulada, porque a situacao possui disciplina propria e a jurisprudencia afasta formalismos desnecessarios quando nao ha defeito real na inicial. Em outras palavras: nao faltava ajuste essencial na peticao para justificar o indeferimento. Por isso, o recurso de apelacao comporta juizo de retratacao. Se o juiz nao se retratar, os autos seguem para o tribunal, que deve reformar a decisao e dar provimento ao apelo, porque o indeferimento nasceu de exigencia indevida. A logica do CPC aqui e bem pratica: primeiro o juiz reavalia, depois o tribunal corrige, se for o caso. Resumo de prova: indeferimento da inicial gera apelacao com possibilidade de retratacao pelo juiz. E, havendo indeferimento por exigencia juridicamente improcedente, o tribunal tende a cassar a decisao e permitir o regular prosseguimento da demanda.

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