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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência. Diante do exposto, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Conflito de competência acontece quando dois juízos disputam a mesma causa, ou quando ambos se declaram competentes ou incompetentes. No CPC, esse incidente pode ser suscitado pelo juiz, pela parte, pelo Ministério Público ou pelo próprio tribunal, e serve justamente para evitar o caos processual de decisões desencontradas sobre o mesmo tema. Na questão, a segunda ação foi enviada por dependência, mas o juízo que a recebeu determinou a remessa ao primeiro juízo sem instaurar o conflito formalmente. Nessa situação, o CPC admite que o conflito seja suscitado pelo próprio juiz, por ofício, e esse ofício deve vir acompanhado dos documentos necessários para demonstrar a existência da divergência de competência. É a lógica do art. 953 do CPC: o tribunal precisa enxergar o conflito com clareza, sem ter que adivinhar a briga entre os juízos. O gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente essa exigência documental quando o conflito é suscitado pelo juiz. A banca explora bem esse detalhe: não basta “mandar um ofício”, é preciso instruí-lo com o que comprove o impasse competencial. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos do tema: iniciativa privativa dos juízes não existe, o relator pode sim adotar medidas urgentes, e o tribunal, ao julgar o conflito, também define a validade dos atos praticados pelo juízo incompetente. Ou seja, o incidente tem mais utilidade prática do que parece à primeira vista.

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