A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência. Diante do exposto, é correto afirmar que:
- A)o autor da ação deve instar o magistrado que devolveu os autos a suscitar conflito negativo de competência, pois a iniciativa é privativa dos juízes;
Errada: o conflito de competência não é de iniciativa privativa dos juízes, pois também pode ser suscitado pela parte, pelo Ministério Público e pelo relator, conforme o CPC.
- B)o conflito de competência instaurado pelo juiz, por ofício, deve ser instruído com os documentos necessários a comprovar a existência do conflito;
Certa: se o conflito for suscitado pelo juiz por ofício, ele deve ser instruído com os documentos necessários à comprovação da divergência de competência.
- C)o relator do conflito negativo de competência poderá designar um juízo para definir as questões urgentes, desde que haja requerimento de uma das partes;
Errada: o relator pode, em caso de conflito negativo, designar juízo para decidir questões urgentes, mas essa providência não depende de requerimento de uma das partes.
- D)as regras que autorizam o julgamento monocrático pelo relator não se aplicam ao conflito de competência, em razão da natureza e das peculiaridades do incidente;
Errada: o conflito de competência admite julgamento monocrático pelo relator nas hipóteses legais, como as demais decisões monocráticas previstas no CPC.
- E)ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, mas não se pronunciará sobre a validade dos atos do juiz incompetente, incumbência que ficará a cargo do juiz declarado competente.
Errada: ao decidir o conflito, o tribunal também se pronuncia sobre a validade dos atos praticados pelo juiz incompetente, e não deixa essa análise apenas para o juízo competente.
Gabarito: B
Conflito de competência acontece quando dois juízos disputam a mesma causa, ou quando ambos se declaram competentes ou incompetentes. No CPC, esse incidente pode ser suscitado pelo juiz, pela parte, pelo Ministério Público ou pelo próprio tribunal, e serve justamente para evitar o caos processual de decisões desencontradas sobre o mesmo tema. Na questão, a segunda ação foi enviada por dependência, mas o juízo que a recebeu determinou a remessa ao primeiro juízo sem instaurar o conflito formalmente. Nessa situação, o CPC admite que o conflito seja suscitado pelo próprio juiz, por ofício, e esse ofício deve vir acompanhado dos documentos necessários para demonstrar a existência da divergência de competência. É a lógica do art. 953 do CPC: o tribunal precisa enxergar o conflito com clareza, sem ter que adivinhar a briga entre os juízos. O gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente essa exigência documental quando o conflito é suscitado pelo juiz. A banca explora bem esse detalhe: não basta “mandar um ofício”, é preciso instruí-lo com o que comprove o impasse competencial. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos do tema: iniciativa privativa dos juízes não existe, o relator pode sim adotar medidas urgentes, e o tribunal, ao julgar o conflito, também define a validade dos atos praticados pelo juízo incompetente. Ou seja, o incidente tem mais utilidade prática do que parece à primeira vista.