O processo é composto de atos processuais. Acerca dos atos processuais e dos prazos para sua prática, assinale a afirmativa correta.
- A)Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mesmo se, havendo apenas dois réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
Errada, porque o prazo em dobro dos litisconsortes com procuradores diferentes não se aplica se apenas um deles apresenta defesa, conforme a lógica da representação em conjunto e a interpretação do art. 229 do CPC.
- B)Na contagem de prazo processual em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Certa, porque o art. 219 do CPC determina que, na contagem de prazo processual fixado em dias, computam-se somente os dias úteis.
- C)A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, de maneira expressa ou tácita.
Errada, porque o CPC admite renúncia ao prazo em favor da parte, mas a renúncia deve ser expressa, não se confundindo com manifestação tácita nessa hipótese.
- D)Salvo disposição em sentido diverso, o dia do começo do prazo, entre outras hipóteses, é a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por oficial de justiça.
Errada, porque a citação ou intimação por oficial de justiça não define, em regra, o dia do começo do prazo como a data do ato, pois a contagem depende da forma de comunicação e da intimação regular prevista no CPC.
- E)Será expedida carta rogatória para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Errada, porque a cooperação judiciária e a carta rogatória não funcionam dessa forma para cumprir pedido formulado por juízo arbitral, já que a arbitragem não se submete à expedição de carta rogatória nesses termos.
Gabarito: B
A questão cobra regras de prazos e atos processuais no CPC/2015, especialmente como se conta o tempo para praticar um ato. Aqui, o ponto central é simples: quando o prazo for fixado em dias, a contagem é feita apenas em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC. Isso vale para prazos estabelecidos por lei ou pelo juiz, o que derruba a ideia de contar sábado, domingo e feriado como se fossem dias normais de corrida processual. A lógica do CPC/2015 é favorecer a prática efetiva dos atos e evitar que o processo vire uma maratona sem descanso. Por isso, a regra geral é a exclusão dos dias não úteis, salvo situações específicas previstas em lei. A alternativa B reproduz exatamente essa regra legal. As demais alternativas misturam conceitos verdadeiros com exageros ou erros de formulação. Em provas da FGV, isso é muito comum: ela pega um detalhe correto e acrescenta uma palavrinha traiçoeira para mudar o sentido da norma. Então, memoriza a regra de ouro: prazo processual em dias, contado em dias úteis. É o tipo de detalhe que cai muito e resolve questão rapidamente quando você reconhece o art. 219 do CPC.