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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em uma demanda entre particulares na qual se discute a metragem de um imóvel para fins de acertamento de um direito, as partes somente protestaram por provas orais. O juiz, de ofício, determinou a produção de prova pericial e documental, para exercer seu juízo de mérito sobre a causa. Nesse cenário, pode-se afirmar que o julgador agiu de forma:

Gabarito: A

No processo civil, a prova não fica engessada só no que as partes pediram. Pelo art. 370 do CPC, o juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, seja de ofício, seja a requerimento da parte. Isso vale especialmente quando ele entende que a prova já produzida não basta para formar seu convencimento com segurança. Aqui, a discussão é sobre a metragem de um imóvel, tema que normalmente exige apuração técnica. Numa situação assim, a prova pericial costuma ser a mais adequada, e o juiz pode determiná-la mesmo que as partes tenham falado apenas em prova oral. O processo civil atual prestigia a busca da verdade possível e da decisão bem fundamentada, não uma postura passiva do magistrado. A prova documental também pode ser determinada se for útil ao esclarecimento dos fatos. O ponto central é que o juiz não está preso ao cardápio probatório escolhido pelas partes, desde que respeite o contraditório e justifique a necessidade da prova. O CPC, no art. 371, ainda reforça que o juiz apreciará a prova constante dos autos, indicando na decisão as razões da formação do convencimento. Por isso, o gabarito é a letra A: o magistrado agiu corretamente ao determinar, de ofício, as provas necessárias ao exame do mérito.

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