Em uma demanda entre particulares na qual se discute a metragem de um imóvel para fins de acertamento de um direito, as partes somente protestaram por provas orais. O juiz, de ofício, determinou a produção de prova pericial e documental, para exercer seu juízo de mérito sobre a causa. Nesse cenário, pode-se afirmar que o julgador agiu de forma:
- A)correta, uma vez que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito;
Certa, porque o art. 370 do CPC autoriza o juiz a determinar, de ofício ou a requerimento, as provas necessárias ao julgamento do mérito.
- B)incorreta, uma vez que viola o princípio da inércia, já que cabe às partes a iniciativa da produção probatória de seus direitos;
Errada, porque não há violação ao princípio da inércia quando o juiz atua na direção da instrução probatória, dentro dos limites legais do processo.
- C)incorreta, uma vez que o julgamento deve ser feito de acordo com as provas produzidas nos autos, não se admitindo ao juiz determinar as provas;
Errada, pois o juiz pode sim determinar provas; ele não fica restrito apenas ao que as partes espontaneamente produziram.
- D)correta, pois só cabe ao julgador verificar a quem ele deve atribuir o ônus da prova, não sendo mais ônus do autor a prova do seu direito;
Errada, porque a questão não trata apenas de ônus da prova, e sim do poder do juiz de determinar as provas necessárias para formar seu convencimento.
- E)incorreta, uma vez que cabe ao réu a prova de que a afirmativa do autor sobre a metragem do imóvel não representa a veracidade dos fatos.
Errada, porque a afirmação simplifica indevidamente o ônus probatório e ignora que o juiz pode complementar a instrução com prova técnica ou documental.
Gabarito: A
No processo civil, a prova não fica engessada só no que as partes pediram. Pelo art. 370 do CPC, o juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, seja de ofício, seja a requerimento da parte. Isso vale especialmente quando ele entende que a prova já produzida não basta para formar seu convencimento com segurança. Aqui, a discussão é sobre a metragem de um imóvel, tema que normalmente exige apuração técnica. Numa situação assim, a prova pericial costuma ser a mais adequada, e o juiz pode determiná-la mesmo que as partes tenham falado apenas em prova oral. O processo civil atual prestigia a busca da verdade possível e da decisão bem fundamentada, não uma postura passiva do magistrado. A prova documental também pode ser determinada se for útil ao esclarecimento dos fatos. O ponto central é que o juiz não está preso ao cardápio probatório escolhido pelas partes, desde que respeite o contraditório e justifique a necessidade da prova. O CPC, no art. 371, ainda reforça que o juiz apreciará a prova constante dos autos, indicando na decisão as razões da formação do convencimento. Por isso, o gabarito é a letra A: o magistrado agiu corretamente ao determinar, de ofício, as provas necessárias ao exame do mérito.