Sobre as ações locatícias e seus reflexos processuais, é correto afirmar que:
- A)na ação de despejo, independentemente do fundamento, o locatário poderá purgar a mora e, eventualmente, complementar o depósito no prazo de quinze dias, caso o locador alegue que a oferta não é integral;
Errada, porque a purga da mora não é admitida em qualquer fundamento de despejo e o regime legal tem hipóteses e limites próprios.
- B)na ação de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, a apelação terá efeito suspensivo e devolutivo, independentemente de requerimento específico da parte interessada;
Errada, porque o recurso nas ações locatícias não tem efeito suspensivo automaticamente nesse caso, já que a Lei do Inquilinato estabelece regra especial em sentido contrário.
- C)na ação renovatória envolvendo locação comercial, se não houver renovação do aluguel, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária, independentemente de pedido na contestação;
Errada, porque a renovatória não autoriza essa consequência de forma genérica e há requisitos legais específicos para a expedição do mandado e para o prazo de desocupação.
- D)a ação revisional não será cabível na pendência de prazo para desocupação do imóvel, ou quando tenha sido este estipulado amigável ou judicialmente.
Certa, porque a ação revisional não cabe enquanto houver prazo para desocupação em curso, nem quando esse prazo tiver sido fixado amigável ou judicialmente.
Gabarito: D
Nas ações locatícias, a Lei do Inquilinato gosta de colocar algumas travas bem específicas para evitar que o processo vire um jogo de empurra. Em geral, o que vale aqui não é uma regra genérica do CPC, mas os detalhes da Lei 8.245/1991, que tratam de despejo, consignação, renovatória e revisional com bastante rigor. No ponto cobrado pela questão, a ação revisional de aluguel tem uma limitação importante: ela não pode ser proposta quando ainda estiver correndo prazo para desocupação do imóvel, nem quando esse prazo tiver sido ajustado entre as partes ou fixado judicialmente. A lógica é simples: se já existe um período formal para sair, não faz sentido usar a revisional para mexer no valor do aluguel naquele momento. Isso decorre da disciplina legal da revisão do aluguel na Lei do Inquilinato, especialmente a regra que impede a revisional nessas situações. Por isso o gabarito é a letra D. As demais alternativas tentam misturar efeitos processuais e hipóteses de cabimento como se fossem iguais em todas as ações locatícias, mas não são. Em locação, cada ação tem seu próprio roteiro, e a banca adora cobrar justamente essas exceções com cara de detalhe inocente.