Inácio tomou conhecimento de que determinada indústria, ao desenvolver sua atividade, estava afrontando uma série de interesses transindividuais cujos titulares não eram passíveis de individualização. Por tal razão, dirigiu-se ao Ministério Público e solicitou a adoção das medidas judiciais cabíveis para a tutela desses interesses. Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, a solicitação de Inácio deve ser
- A)acolhida, pois compete privativamente ao Ministério Público a tutela desses interesses.
Errada, porque a tutela desses interesses não é privativa do Ministério Público; há legitimidade concorrente de outros órgãos e entidades.
- B)rejeitada, pois a atuação do Ministério Público pressupõe a prévia individualização do titular do interesse.
Errada, porque a atuação do Ministério Público não depende da individualização dos titulares em interesses difusos e coletivos.
- C)acolhida, pois compete ao Ministério Público, juntamente com outros legitimados, a tutela desses interesses.
Certa, pois o Ministério Público tem legitimidade para tutelar esses interesses ao lado de outros legitimados previstos no sistema coletivo.
- D)acolhida, incumbido ao Ministério Público a obrigação de individualizar previamente os titulares dos interesses.
Errada, porque não existe obrigação de individualizar previamente os titulares para a atuação coletiva do Ministério Público.
- E)rejeitada, pois somente a Defensoria Pública, por imperativo constitucional, pode atuar na tutela desses interesses.
Errada, porque a Defensoria Pública não é a única legitimada para tutela coletiva desses interesses.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 abriu espaço para a proteção dos chamados interesses transindividuais, isto é, aqueles que não pertencem a uma pessoa isolada, mas a um grupo, categoria ou à sociedade como um todo. Aqui entram, por exemplo, interesses difusos e coletivos, muito comuns em matéria ambiental, consumerista e de patrimônio público. A ideia é simples: quando o dano atinge muita gente ao mesmo tempo, o processo não pode ficar preso à lógica do "um autor, um réu". Nessa tutela coletiva, o Ministério Público tem papel importantíssimo, mas não atua sozinho. A sistemática constitucional e infraconstitucional prevê legitimidade concorrente de diversos legitimados, como MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e associações, conforme o caso. Isso decorre, entre outros fundamentos, do art. 129, III, da CF, e da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Por isso, a solicitação de Inácio deve ser acolhida no sentido de que o Ministério Público pode, sim, adotar as medidas judiciais cabíveis para proteger esses interesses, mas não porque ele seja o único legitimado. O ponto central é justamente a legitimidade concorrente e não exclusiva. O MP é protagonista, mas não dono do palco. Logo, o gabarito C está correto porque reconhece que o Ministério Público, juntamente com outros legitimados, pode atuar na tutela desses interesses transindividuais, sem necessidade de individualização prévia dos titulares.