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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Mariana, titular da marca ABC Floripa Summer, tomou conhecimento de que a empresa Eventos de Surf e Moda Praia Ltda. realizaria um evento de verão que começaria dali a poucas horas, na cidade de Florianópolis, contendo a marca de Mariana no material publicitário. Em vista disso, Mariana imediatamente procurou seu advogado para saber as medidas cabíveis contra essa violação. Diante dessa situação, Mariana poderá ingressar em juízo:

Gabarito: D

A questão cobra a lógica das tutelas provisórias no CPC: quando a urgência é imediata e a parte ainda não consegue montar toda a ação principal, pode usar a tutela de urgência antecedente. Se o que se quer é impedir, preservar ou neutralizar um dano, a medida adequada costuma ser a tutela cautelar; se a urgência for para já obter, de forma provisória, o próprio efeito prático da futura sentença, aí entra a tutela antecipada. No caso narrado, a marca de Mariana seria usada em um evento que começaria em poucas horas, então a urgência é contemporânea à propositura da ação e o caminho processual correto é o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, como permite o art. 303 do CPC. Deferida a tutela, a autora deve aditar a petição inicial nos mesmos autos, complementando a causa de pedir e o pedido, sem recolher novas custas, salvo regra local em sentido diverso. Ou seja: não é hora de inventar moda com tutela de evidência, nem de tratar como simples cautelar, porque o objetivo é barrar de imediato a lesão à marca e obter o efeito prático urgente.

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