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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Após sofrer um acidente decorrente de um ato ilícito praticado pelo réu, o autor demandou em face deste pedindo um ressarcimento pelo dano material sofrido, sem indicar um valor determinado na petição inicial, pois entendia que não era possível mensurá-lo no momento da distribuição da ação, sem o conhecimento de todas as consequências do referido ato. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Gabarito: C

No CPC, a regra é que o pedido seja certo e determinado, mas isso não é uma camisa de força. O próprio código admite pedido genérico em hipóteses específicas, e uma delas é quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato. Em ações de indenização, isso acontece com frequência: o dano até existe, mas a sua extensão ainda depende de apuração posterior. É exatamente o que ocorreu no enunciado. O autor sabe que sofreu dano material por ato ilícito, mas ainda não consegue medir com precisão o prejuízo total porque as consequências do evento não estão todas conhecidas. Nessa situação, o pedido pode ser formulado de modo genérico, sem valor determinado na petição inicial. O fundamento está no art. 324, II, do CPC, que autoriza o pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato. Então, não há inépcia, nem necessidade de emenda só porque o valor ainda não foi fechado. O processo pode seguir normalmente, com posterior apuração do quantum. Em resumo: pedido determinado é a regra, mas o CPC não quer que você faça mágica com bola de cristal. Se a extensão do dano ainda é incerta, o pedido genérico é lícito e a inicial está em ordem.

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