F. e R. são irmãos unilaterais. F. foi acometido por doença grave e necessita, com urgência, de transplante de rim. Ele, supondo que seu irmão R. é compatível, propôs ação cominatória para obrigá-lo a fazer a doação de um rim porque R. assinou um documento particular sem testemunhas prometendo a doação. Citado, o réu deixou fluir o prazo legal e não contestou a ação. Ouvido, o autor requereu para ser decretada a revelia e com julgamento antecipado da lide. O juiz deverá
- A)decretar a revelia e julgar antecipadamente o mérito.
Errada, porque a revelia não autoriza julgamento antecipado automático quando a causa envolve direito indisponível e exige prova técnica.
- B)conceder ao réu nova oportunidade para contestar a ação.
Errada, porque a revelia não reabre prazo para contestar; o réu perde a oportunidade processual e sofre os efeitos previstos em lei.
- C)decretar a revelia e determinar a produção de prova da compatibilidade.
Certa, porque a revelia não produz presunção absoluta em matéria de direito indisponível e o juiz pode exigir prova da compatibilidade antes de decidir.
- D)decretar a revelia e indeferir a petição inicial pela impossibilidade jurídica do pedido.
Errada, porque não há impossibilidade jurídica do pedido como causa de indeferimento nos moldes clássicos, e o problema aqui é probatório, não de admissibilidade da inicial.
Gabarito: C
A revelia acontece quando o réu, citado, não apresenta contestação no prazo. Mas isso não significa, automaticamente, vitória do autor. Pelo CPC, a revelia gera presunção de veracidade dos fatos alegados só em regra, e essa presunção cai quando o litígio envolve direitos indisponíveis, ou quando as alegações não estiverem acompanhadas de prova suficiente. É o famoso: o réu faltou, mas o processo não entrou no modo piloto automático. Aqui, o pedido envolve a doação de um rim, o que toca diretamente em direito da personalidade e integridade física, matéria indisponível. Ninguém pode ser obrigado judicialmente a doar órgão, ainda que exista documento particular prometendo isso. Além disso, para qualquer transplante seria indispensável comprovar a compatibilidade, o que exige prova técnica. Por isso, mesmo com a revelia, o juiz não pode simplesmente julgar procedente o pedido com base na ausência de contestação. Ele deve decretar a revelia, mas determinar a produção da prova necessária, especialmente a da compatibilidade. Essa é a lógica do art. 345, II, do CPC, combinada com o art. 370 do CPC, que autoriza o juiz a determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Em resumo: a falta de defesa não elimina a necessidade de prova quando o direito é indisponível e quando a solução depende de demonstração técnica. No caso, a revelia não resolve tudo, porque doação de órgão não é assunto para presunção preguiçosa.