Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil a respeito do auxílio direto, assinale a afirmativa correta.
- A)Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
Errada, porque se a medida decorre de decisão jurisdicional estrangeira sujeita a juízo de delibação no Brasil, não se fala em auxílio direto, mas em homologação.
- B)A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerido assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.
Errada, porque o pedido de auxílio direto normalmente parte da autoridade central ou do órgão competente, e não existe essa regra de o Estado requerido assegurar autenticidade e clareza nesses termos.
- C)O auxílio direto poderá ter como objeto a obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso.
Certa, pois o CPC prevê que o auxílio direto pode servir para obter e prestar informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais, findos ou em curso.
- D)O Ministério das Relações Exteriores exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
Errada, porque a autoridade central é designada pelo Estado, e a ausência de designação não autoriza automaticamente o Ministério das Relações Exteriores a exercer essa função nos termos afirmados.
- E)Compete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
Errada, porque a disciplina do auxílio direto não atribui ao juízo estadual essa competência nos moldes descritos; a tramitação envolve autoridade central e regras específicas de cooperação internacional.
Gabarito: C
O auxílio direto é um mecanismo de cooperação jurídica internacional mais simples e funcional. Ele serve para pedir ou prestar uma providência sem a necessidade de homologação prévia de decisão estrangeira. No CPC, a ideia é facilitar a circulação de informações e atos de cooperação entre autoridades, especialmente quando o pedido não depende de juízo de delibação no Brasil. O ponto central está no artigo 28 do CPC: o auxílio direto pode ter por objeto a obtenção e a prestação de informações sobre o ordenamento jurídico, além de atos ligados a processos administrativos ou jurisdicionais, seja em curso, seja já encerrados. Ou seja, não se trata apenas de “cumprir ordem estrangeira”, mas de cooperar de forma prática e direta. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a hipótese legal do auxílio direto: busca ou fornecimento de informações sobre direito estrangeiro e sobre processos administrativos ou judiciais, findos ou em andamento. É o tipo de cooperação que evita burocracia desnecessária e ajuda o processo a andar sem tropeços diplomáticos. Já quando a medida depende de decisão estrangeira a ser analisada pelo Brasil, o caminho é outro, normalmente a homologação de decisão estrangeira. O CPC separa bem as coisas: auxílio direto para cooperação, homologação para o que precisa passar pelo controle de delibação.