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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O réu, não obstante citado em uma ação de cobrança, deixou transcorrer o prazo de resposta sem apresentação de qualquer defesa processual, bem como não constituiu qualquer patrono nos autos do processo. Versando o litígio sobre direitos disponíveis, o juiz, então, decretou a revelia do réu e julgou procedente o pedido, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A revelia acontece quando o réu é citado e, mesmo assim, fica em silêncio: não apresenta contestação nem outra defesa no prazo legal. No CPC/2015, isso pode gerar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, mas essa presunção não é absoluta. Ela se aplica, em regra, quando o litígio envolve direitos disponíveis e não houver alguma das exceções do art. 345 do CPC. O ponto mais cobrado aqui, porém, é outro: como fica a intimação do revel que não constituiu advogado? Nessa hipótese, o art. 346 do CPC diz que os prazos contra ele correm da publicação de cada ato decisório no órgão oficial. Ou seja, o réu não pode ficar esperando intimação pessoal por carta para tudo, nem a contagem depende de ele ter patrono nos autos. Por isso o gabarito é a letra C. Como o réu foi revel e não tem advogado constituído, o prazo para recorrer da sentença começa com a publicação da decisão no órgão oficial. É a regra legal pensada para evitar que a parte fique com prazo “congelado” só porque resolveu sumir do processo. Resumo de prova: revelia pode gerar presunção de veracidade, mas o prazo recursal do revel sem patrono flui da publicação oficial do ato decisório. O CPC é bem direto nisso, e a FGV adora trocar essa lógica por intimação pessoal para ver se você escorrega.

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