Em relação à cooperação nacional, assinale a afirmativa correta.
- A)Permite a centralização de processos repetitivos.
Correta, porque o art. 69, parágrafo 2º, do CPC admite a centralização de processos em um só juízo como técnica de cooperação nacional.
- B)Permite atos de julgamento do mérito.
Errada, porque cooperação nacional organiza a atuação entre órgãos judiciais, mas não autoriza, por si só, atos de julgamento do mérito fora das regras de competência.
- C)Sempre depende de carta precatória.
Errada, porque a cooperação nacional não depende sempre de carta precatória, já que pode ocorrer por outros meios de comunicação e concertação entre juízos.
- D)Dispensa pedido entre juízes.
Errada, porque a cooperação não funciona como dispensa geral de pedido ou ajuste entre os juízes; ela pressupõe atuação coordenada nos termos do CPC.
Gabarito: A
A cooperação nacional está no CPC/2015, nos arts. 67 a 69, e serve para que os órgãos do Judiciário atuem de forma coordenada, sem cada um ficar no seu "quadrado" como se o processo fosse uma mala perdida em aeroporto. A ideia é dar eficiência, evitar repetição inútil de atos e facilitar a prática de providências entre juízos e tribunais. O ponto-chave da questão é o art. 69, parágrafo 2º, que lista exemplos de atos concertados entre juízes cooperantes. Ali aparece, expressamente, a centralização de processos em um só juízo, medida típica para racionalizar a tramitação, sobretudo em casos repetitivos ou com forte conexão prática. Por isso, a alternativa A está correta. Já a cooperação nacional não é sinônimo de julgamento do mérito: ela organiza a atuação judicial, mas não autoriza, por si só, que um juiz simplesmente julgue causa alheia fora das regras de competência. Também não depende sempre de carta precatória, porque a cooperação pode ocorrer por outros meios, inclusive comunicação direta entre órgãos. E não se trata de um sistema que dispense qualquer provocação ou ajuste entre magistrados, já que o CPC trabalha com coordenação, pedido e concertação conforme a hipótese. Em prova, lembre desta lógica: cooperação nacional é ferramenta de eficiência e coordenação, não atalho para burlar competência. Se a banca citar centralização de processos, cronograma conjunto, compartilhamento de competência ou atuação coordenada, acenda a luz verde.