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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No julgamento de uma ação rescisória, o Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, o pedido rescindente e desconstituiu a coisa julgada por entender configurada manifesta violação à norma jurídica. E, no juízo rescisório, por maioria de votos, foi julgado procedente o pedido. Nesse cenário, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A ação rescisória tem duas etapas bem distintas: primeiro, o juízo rescindente, em que o Tribunal verifica se a decisão anterior deve mesmo ser desfeita; depois, o juízo rescisório, em que, se a rescisão for acolhida, o Tribunal decide o mérito da causa novamente. É como abrir duas portas: uma para derrubar a decisão e outra para julgar de novo o que ficou no lugar dela. No CPC/2015, a técnica de ampliação do colegiado do art. 942 não funciona de modo automático em toda e qualquer divergência dentro da rescisória. A regra, no caso da ação rescisória, incide quando houver julgamento não unânime do pedido rescindente, porque é nessa fase que se discute a desconstituição da coisa julgada. Se o pedido rescindente foi acolhido por unanimidade, não há espaço para essa técnica nessa etapa. Foi exatamente isso que a questão mostrou: o Tribunal acolheu por unanimidade o pedido rescindente, então a rescisão ficou consolidada. A divergência apareceu apenas no juízo rescisório, quando o mérito foi julgado por maioria. Por isso, não se aplica a complementação de julgamento nessa hipótese, já que o dissenso não ocorreu na parte que desencadeia a técnica no contexto da rescisória. Esse é o ponto cobrado pela FGV: separar com calma o rescindente do rescisório. Se você misturar as fases, cai na armadilha. Em prova, lembre que a técnica do art. 942 não é uma espécie de “segunda rodada” para qualquer votação apertada; ela depende da hipótese legal e da fase correta do julgamento.

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