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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em meio ao transcurso de determinada ação coletiva visando à reparação de danos ambientais, autor e réu já apresentaram suas respectivas manifestações tempestivamente no processo. Pouco antes da suspensão temporária dos prazos, em virtude do recesso forense, o Ministério Público é intimado para intervir na demanda. Com o retorno das atividades judiciárias, passados 18 (dezoito) dias úteis da ciência da referida intimação, o membro do parquet se manifesta devidamente perante os autos, por meio de parecer favorável à pretensão autoral, em virtude do reconhecimento dos danos deflagrados. Nesse cenário,

Gabarito: A

O Ministério Público, quando atua como fiscal da ordem jurídica ou parte, tem prazo em dobro para se manifestar nos autos, nos termos do art. 180 do CPC. Esse prazo começa com a intimação pessoal do membro do parquet, e, como todo prazo processual, pode ser afetado pela suspensão dos prazos no recesso forense, prevista no art. 220 do CPC. Na prática, o relógio não corre no período de suspensão e volta a contar depois do retorno das atividades judiciárias. No caso, a manifestação ocorreu 18 dias úteis após a ciência da intimação, o que está dentro do prazo dobrado aplicável ao MP. Se o prazo comum para a manifestação fosse de 15 dias, o prazo do MP seria de 30 dias úteis. Então, 18 dias úteis é plenamente tempestivo. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a intervenção foi tempestiva, porque o Ministério Público dispõe de prazo em dobro para se manifestar e ainda houve a suspensão do curso dos prazos no recesso. A questão testa exatamente essa combinação clássica: prazo em dobro + intimação pessoal + suspensão dos prazos. O enunciado parece querer confundir com prazo fixo de 15 dias, mas aqui isso não derruba o prazo do MP.

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