Percebendo o juiz de uma vara cível, ao analisar a petição inicial e a resposta do réu em uma ação de reparação de dano moral, que o autor é um menor com 12 anos de idade, devidamente representado por seu genitor, agirá corretamente se:
- A)prolatar sentença terminativa desde logo, por impossibilidade jurídica do pedido;
Errada, porque menor não tem impossibilidade jurídica do pedido por esse motivo; ele pode ser parte, desde que representado.
- B)intimar o Ministério Público para, no prazo de trinta dias, intervir como fiscal da ordem jurídica;
Certa, pois havendo interesse de incapaz no processo, o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178, II).
- C)intimar o autor para corrigir a polaridade ativa, uma vez que o menor não pode ser autor da ação;
Errada, porque o menor pode figurar como autor da ação; o problema não é legitimidade ativa, mas a necessidade de representação e intervenção do MP.
- D)intimar o autor para incluir também a genitora como sua representante processual;
Errada, porque não é obrigatório incluir a genitora como representante processual se o genitor já representa validamente o menor.
- E)prolatar sentença definitiva desde logo, pelo princípio da celeridade processual.
Errada, porque a celeridade não autoriza julgamento definitivo sem observar a intervenção obrigatória do Ministério Público quando há interesse de incapaz.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: menor de 12 anos pode, sim, ser autor de ação judicial, desde que esteja devidamente representado ou assistido, conforme o caso. O ponto não é a capacidade de ser parte, mas a forma de atuação em juízo. No CPC, a presença de incapaz no processo aciona a intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, quando houver interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II. Então, se o juiz percebe que o autor é menor e está representado pelo genitor, isso não gera extinção do processo nem correção da "polaridade ativa". Também não exige incluir a genitora como representante, porque a representação processual pode ser exercida por um dos pais, desde que apto para isso. O caminho correto é intimar o Ministério Público para intervir. A função do MP aqui é zelar pela proteção do interesse do incapaz, acompanhando o processo para evitar prejuízo processual ou material. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta transformar incapacidade relativa em impedimento para ser parte: isso é pegadinha clássica. Por isso, o gabarito é a alternativa B: a atuação do menor no polo ativo é válida, mas exige a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica.