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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Percebendo o juiz de uma vara cível, ao analisar a petição inicial e a resposta do réu em uma ação de reparação de dano moral, que o autor é um menor com 12 anos de idade, devidamente representado por seu genitor, agirá corretamente se:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: menor de 12 anos pode, sim, ser autor de ação judicial, desde que esteja devidamente representado ou assistido, conforme o caso. O ponto não é a capacidade de ser parte, mas a forma de atuação em juízo. No CPC, a presença de incapaz no processo aciona a intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, quando houver interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II. Então, se o juiz percebe que o autor é menor e está representado pelo genitor, isso não gera extinção do processo nem correção da "polaridade ativa". Também não exige incluir a genitora como representante, porque a representação processual pode ser exercida por um dos pais, desde que apto para isso. O caminho correto é intimar o Ministério Público para intervir. A função do MP aqui é zelar pela proteção do interesse do incapaz, acompanhando o processo para evitar prejuízo processual ou material. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta transformar incapacidade relativa em impedimento para ser parte: isso é pegadinha clássica. Por isso, o gabarito é a alternativa B: a atuação do menor no polo ativo é válida, mas exige a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica.

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