Maria, Oficial de Justiça, por 2 (duas) vezes, procurou o citando Mário em seu domicílio, mas não o encontrou e suspeitou de que ele estava se ocultando, pois a vizinha lhe disse que o proprietário da banca de jornal existente na frente do prédio avisara a Mário, quando Maria se aproximava da portaria, para ele sair pelo portão de veículos do condomínio. De acordo com o Código de Processo Civil, Maria deverá
- A)certificar o ocorrido e informar ao juízo, a fim de viabilizar a citação de Mário por edital, caso não compareça espontaneamente ao cartório nos próximos 15 (quinze) dias.
Errada, porque o caso não autoriza citação por edital de imediato, já que a hipótese é de ocultação do citando, o que exige citação com hora certa.
- B)certificar o ocorrido e informar ao juízo, a fim de viabilizar a citação de Mário por edital, com prazo fixado pelo juízo que variará entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.
Errada, porque o prazo de 30 a 60 dias é típico do edital, mas aqui ainda não se chegou a essa modalidade.
- C)intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Certa, porque reproduz o procedimento do art. 252 do CPC para citação com hora certa quando há suspeita de ocultação após duas tentativas.
- D)intimar qualquer morador da casa ou funcionário que trabalhe no condomínio de que, na próxima semana, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Errada, porque o CPC fala em qualquer pessoa da família ou, na falta, qualquer vizinho, e não em morador da casa ou funcionário do condomínio.
- E)comparecer mais uma vez presencialmente e, mantida a frustração da diligência, intimar qualquer pessoa que esteja no local de que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Errada, porque não se exige nova tentativa presencial além das duas já feitas, e a ciência deve ser dada a familiar ou vizinho, não a qualquer pessoa do local.
Gabarito: C
Aqui o CPC trata da citação com hora certa, que é usada quando o oficial de justiça suspeita que o réu está se escondendo para evitar a citação. Não basta bater duas vezes e desistir: se houver indício de ocultação, o oficial deve seguir o procedimento especial previsto nos arts. 252 a 254 do CPC. Em resumo, ele agenda o retorno e avisa alguém da família ou, se não houver, um vizinho de que voltará no dia útil imediato, em hora marcada. Essa é a lógica do sistema: não deixar o citando “sumir” da própria casa para escapar do processo. Por isso, a alternativa C está correta. O enunciado descreve exatamente a hipótese do art. 252 do CPC: por duas vezes o citando não é encontrado e há suspeita de ocultação. Nessa situação, Maria deve intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho, informando que voltará no dia útil imediato, em hora designada, para concluir a citação. Um detalhe importante: depois de feita a citação com hora certa, o processo não vai direto para edital. A citação por edital é medida excepcional e só entra em cena em hipóteses específicas, quando o citando está em local ignorado, incerto ou inacessível, ou quando frustradas as modalidades anteriores nos casos cabíveis. Então, aqui a banca quer que você identifique a sequência correta do CPC, sem pular etapas. Resumo de prova: suspeita de ocultação + duas tentativas frustradas = hora certa, não edital. Se você gravar essa trilha, já evita a clássica armadilha de concurso.