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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em um contrato celebrado por duas pessoas jurídicas de grande porte, foi ajustada uma cláusula estabelecendo um negócio processual em caráter pré-processual, no sentido de que, em eventual futuro processo judicial entre os contratantes, as partes se comprometiam a não produzir prova testemunhal. Todavia, posteriormente, uma das empresas referidas ajuizou uma demanda em face da outra e requereu a produção de prova testemunhal. A ré não se insurgiu contra esse requerimento, mas apenas afirmou que pretendia produzir prova documental. Partindo-se da premissa de que o referido negócio processual é válido, é correto afirmar que a referida prova testemunhal:

Gabarito: A

Negócio processual é aquele acordo em que as partes, dentro do que a lei permite, ajustam regras do procedimento. O CPC admite isso no art. 190, especialmente entre partes capazes e em relação a direitos que admitam autocomposição. Em tese, uma cláusula que afaste a prova testemunhal pode ser válida, sim, como o enunciado já manda você assumir. Mas aqui mora a diferença importante: negócio processual não é uma armadura mágica que o juiz aplica sozinho em qualquer situação. Se a parte que poderia invocar a cláusula não a invoca e não se insurge contra o requerimento de prova testemunhal, há comportamento incompatível com a manutenção dessa restrição naquele processo, o que a doutrina trata como renúncia/superação do ajuste no caso concreto. Em linguagem de prova: silêncio estratégico pode custar caro. Por isso, a testemunhal pode ser produzida. A ré, ao não impugnar o pedido da autora e apenas dizer que quer prova documental, acabou não acionando a cláusula que a favorecia. A ideia está alinhada com a lógica de preclusão e com a disciplina dos atos processuais, além de preservar a boa-fé e a cooperação processual. Em resumo: o acordo era válido, mas não foi efetivamente oponível naquele momento, porque a própria parte interessada deixou passar a chance de fazê-lo valer. A FGV adora esse detalhe: cláusula válida, mas esquecida na hora H, vira enfeite.

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