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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O defensor público em atuação na Comarca Beta, no Estado Alfa, ajuizou ação civil pública em face de instituição de ensino privada, com unidades em todos os estados da Federação. Foi argumentado que uma cláusula em particular do contrato padrão apresentava contornos leoninos, criando um verdadeiro direito potestativo em prol da instituição de ensino, o que colocava os contratantes em franca posição de inferioridade. No pedido de declaração de nulidade dessa cláusula, nada foi dito em relação à eficácia territorial do provimento de mérito que se almejava obter. O pedido foi julgado procedente pelo juízo da Comarca Beta, cuja competência alcançava apenas o território do Município Beta, com o correlato trânsito em julgado da sentença de mérito. À luz dessa narrativa, a eficácia da sentença:

Gabarito: A

Em ação civil pública, a primeira tentação é olhar para o tamanho da comarca e achar que a sentença fica presa ali. Mas, no tema coletivo, isso costuma enganar. O ponto central é que a proteção judicial do direito difuso, coletivo ou individual homogêneo não pode ser fatiada artificialmente pelo mapa da vara quando o próprio objeto discutido tem alcance muito mais amplo. Por muito tempo, o art. 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) foi lido como se a sentença coletiva só valesse dentro do território da competência do juízo. Só que o STF, no Tema 1075 da repercussão geral, afirmou ser inconstitucional essa limitação territorial, por esvaziar a tutela coletiva e contrariar a lógica de proteção ampla dos direitos transindividuais. No caso narrado, a ação discutia cláusula de contrato padrão usado por instituição com unidades em todo o país. Isso reforça ainda mais a vocação nacional do provimento, porque a própria lesão é padronizada e replicada em vários estados. Assim, mesmo tendo sido proposta e julgada na Comarca Beta, a sentença faz coisa julgada com eficácia em todo o território nacional. Em resumo: em ação civil pública, você não mede a força da sentença só pela circunscrição do juízo. Quando o STF afasta a limitação territorial do art. 16 da LACP, a eficácia do provimento coletivo deixa de ficar trancada na comarca ou no estado e passa a alcançar o país inteiro.

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