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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Entendendo que fora ilegalmente preterido pela Administração Pública, diante de sua não convocação para tomar posse em cargo para o qual havia sido aprovado em concurso público, João impetrou mandado de segurança, em cuja petição inicial sustentou a ilegalidade da conduta estatal, para pedir a concessão da ordem que lhe assegurasse a nomeação no cargo público pretendido. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, a autoridade impetrada prestou a suas informações, a pessoa jurídica de direito público apresentou a sua peça impugnativa e o Ministério Público ofertou a sua manifestação conclusiva. Estando convencido da existência do direito afirmado na petição inicial e de sua violação pela Administração Pública, o juiz da causa, pouco antes de proferir sentença, tomou contato com petição protocolizada pelo advogado do impetrante, anexando a certidão de óbito deste, sem que tivesse sido requerida a habilitação no polo ativo por seus herdeiros ou espólio. Nesse contexto, deverá o juiz:

Gabarito: C

A morte da parte, em regra, gera suspensão do processo, porque o CPC não gosta de deixar o processo "órfão" de uma hora para outra. É o que diz o art. 313, I, do CPC, abrindo espaço para a habilitação dos sucessores (arts. 687 a 692). Só que isso só faz sentido quando o direito discutido pode ser assumido por quem vem depois. No caso do mandado de segurança, João queria uma providência ligada à sua situação pessoal no concurso e, além disso, morreu antes da sentença, sem que herdeiros ou espólio pedissem a sucessão no polo ativo. Sem parte legitimada para prosseguir, não há como o juiz simplesmente julgar procedente ou improcedente como se nada tivesse acontecido. Por isso, a saída correta é a extinção do processo sem resolução do mérito, isto é, sentença terminativa. A lógica é: morreu a parte, não houve habilitação e o processo não pode seguir vazio. O CPC trata a situação como hipótese de extinção sem julgamento do mérito, por ausência superveniente de pressuposto/processualidade útil para o prosseguimento. Em prova da FGV, fique atento: ela costuma misturar suspensão com extinção. A suspensão pode ser a etapa inicial, mas se não há sucessão processual requerida e viável, o desfecho não é julgamento do pedido, e sim encerramento do processo.

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