O valor da causa e o pedido são dois requisitos da petição inicial, como o Art. 319 do CPC dispõe. A seu respeito, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O pedido deve ser certo. A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Certa: o pedido deve ser certo e sua interpretação considera o conjunto da postulação e a boa-fé, conforme o art. 322, caput e §2º, do CPC.
- B)A certeza não se confunde com a determinação do pedido. Enquanto todo pedido deve ser certo, o Código de Processo Civil admite que, em alguns casos, o pedido seja genérico.
Certa: o CPC distingue certeza de determinação, admitindo pedido genérico nas hipóteses excepcionais do art. 324, §1º, do CPC.
- C)Na ação de alimentos, o valor da causa deve corresponder à soma d e doze prestações mensais pedidas pelo autor.
Certa: na ação de alimentos, o valor da causa corresponde à soma de 12 prestações mensais pedidas, nos termos do art. 292, III, do CPC.
- D)O juiz pode corrigir o valor da causa, apenas mediante requerimento do réu formulado em contestação, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Errada: o juiz pode corrigir o valor da causa de ofício ou a requerimento, e não apenas se o réu pedir em contestação, conforme o art. 292, §3º, do CPC.
- E)É lícita a formulação de pedido alternativo, subsidiário e cumulativo, obedecidos aos requisitos previstos em lei.
Certa: o CPC admite pedido alternativo, subsidiário e também cumulação de pedidos, desde que atendidos os requisitos legais pertinentes.
Gabarito: D
Na petição inicial, o pedido e o valor da causa parecem simples, mas o CPC adora uma pegadinha elegante. O pedido, como regra, deve ser certo, e sua interpretação leva em conta o conjunto da postulação e a boa-fé (art. 322, caput e §2º, do CPC). Isso ajuda a evitar leituras literais demais e valoriza o que a parte realmente quis postular. Ao mesmo tempo, o Código admite pedidos genéricos em hipóteses específicas, como quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, ou quando a determinação do objeto depender de ato que deva ser praticado pelo réu, entre outras situações do art. 324, §1º, do CPC. Ou seja: pedido certo, nem sempre pedido totalmente determinado. Quanto ao valor da causa, o CPC traz critérios legais no art. 292. Na ação de alimentos, por exemplo, o valor corresponde à soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor (art. 292, III). Até aqui, tudo certinho. O ponto errado está na alternativa D: o juiz pode, de ofício ou a requerimento, corrigir o valor da causa quando ele não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido (art. 292, §3º, do CPC). Portanto, não depende apenas de pedido do réu em contestação. A banca trocou uma faculdade ampla do juiz por uma condição restritiva que a lei não impõe.