Pretendendo recorrer de uma sentença que lhe condenou a pagar uma prestação pecuniária, o réu, por seus advogados constituídos, apresenta, no prazo recursal, duas apelações em datas distintas. Assim agindo, é correto afirmar que:
- A)as duas apelações podem ser reunidas, uma vez que foram apresentadas dentro do prazo legal;
Errada, porque o fato de ambas terem sido protocoladas no prazo não autoriza a reunião de dois recursos idênticos; o segundo esbarra na preclusão consumativa.
- B)a segunda apelação distribuída não deve ser conhecida, pela ocorrência de preclusão consumativa;
Certa, porque a interposição da primeira apelação consome a faculdade recursal, impedindo o conhecimento da segunda.
- C)a primeira apelação distribuída não deve ser admitida, prevalecendo a posterior, pois ocorreu o efeito substitutivo do recurso;
Errada, porque não há efeito substitutivo entre duas apelações da mesma parte contra a mesma sentença; a questão é de preclusão consumativa, não de preferência pela posterior.
- D)a segunda apelação distribuída deve ser inadmitida, por força da ocorrência de preclusão temporal;
Errada, porque não houve perda do prazo, já que as duas apelações foram apresentadas no prazo recursal; o vício é consumativo, não temporal.
- E)o juiz deve intimar o apelante para que informe com quais das apelações distribuídas pretende prosseguir, devendo desentranhar a outra apelação dos autos.
Errada, porque o juiz não deve intimar a parte para escolher entre duas apelações regularmente interpostas, mas sim reconhecer que a segunda não deve ser conhecida.
Gabarito: B
A confusão mais comum é misturar preclusão consumativa com preclusão temporal. Aqui, o problema não é o prazo ter acabado, porque ambas as apelações foram interpostas dentro dele. O problema é outro: uma vez usado o direito de recorrer, ele se esgota para aquele ato. A jurisprudência do STJ segue essa linha ao não admitir a renovação do mesmo recurso, salvo hipóteses excepcionais, como correção de vício ou complemento admitido pelo sistema.