A remessa necessária é considerada prerrogativa processual da Fazenda Pública. O Código de Processo Civil atual promoveu restrições em seu cabimento, visando conferir maior celeridade aos processos nos quais a Fazenda é parte. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)O Código de Processo Civil atribui expressamente a natureza jurídica de recurso à remessa necessária, a despeito de o reexame não possuir algumas características típicas aos recursos.
Errada, porque o CPC não dá natureza jurídica de recurso à remessa necessária; ela é condição de eficácia da sentença, e não recurso em sentido técnico.
- B)Um dos critérios para dispensa da remessa necessária diz respeito ao valor da condenação, conforme previsão do Código de Processo Civil. Daí porque as sentenças ilíquidas em geral se sujeitam a reexame necessário, ante a incerteza a respeito de seu montante.
Certa, porque o art. 496 do CPC admite dispensa conforme o valor da condenação, e a sentença ilíquida em regra permanece sujeita ao reexame por não haver montante certo.
- C)A remessa necessária não impede o agravamento, pelo Tribunal, da condenação imposta à Fazenda Pública, eis que a função do reexame é de aprimorar a prestação jurisdicional, independente da parte processual beneficiada.
Errada, porque a remessa necessária não autoriza agravar a condenação da Fazenda além dos limites da devolução nem afasta a lógica de proteção da parte sucumbente.
- D)O efeito devolutivo da remessa necessária é amplo. Via de consequência, inexiste interesse recursal da Fazenda Pública para apelar em face de sentença que estará sujeita ao reexame necessário, pois toda a matéria controvertida será submetida à apreciação do Tribunal.
Errada, porque o efeito devolutivo da remessa necessária não elimina, por si só, o interesse recursal da Fazenda para apelar, já que apelação e reexame obrigatório não se confundem.
- E)A existência de orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do ente público e que seja coincidente com o fundamento da sentença não é suficiente para afastar a aplicação do reexame necessário, ante a autonomia de instâncias decisórias.
Errada, porque a existência de orientação vinculante administrativa pode sim afastar a remessa necessária, nos termos do art. 496, §4º, do CPC.
Gabarito: B
Em resumo, a remessa necessária continua sendo uma prerrogativa da Fazenda Pública, mas hoje ela é bem menos automática do que antes. O CPC quis evitar aquele passeio obrigatório ao Tribunal quando a sentença já está em zona de conforto jurídica ou econômica. Mas, quando o valor não está definido, o sistema prefere mandar revisar do que correr o risco de errar na conta.