Rafael possui três notas promissórias vencidas, nas quais Victor figura como devedor. Não obstante se tratar de dívidas distintas, o credor resolve demandar, em um único processo, a execução autônoma desses títulos em face do referido devedor, uma vez que consubstanciam obrigações certas, líquidas e exigíveis. Ao receber essa inicial, percebendo que o juízo é competente para tais cobranças, e que todas buscam o mesmo tipo de obrigação, agirá corretamente o juiz se:
- A)determinar que o credor emende a inicial, indicando qual título pretende demandar, devendo os outros virem por via própria, uma vez que essa cumulação é inadmissível na execução;
Errada, porque a cumulação de execuções é admitida pelo CPC quando presentes os requisitos legais, não sendo caso de obrigar o credor a separar os títulos.
- B)admitir a cumulação objetiva dessas execuções, pois, pelo princípio da economia processual, permite-se que o credor se utilize de um mesmo processo para execução desses títulos;
Certa, pois o art. 780 do CPC permite a cumulação de execuções contra o mesmo devedor em um único processo, quando o juízo é competente e o procedimento é o mesmo.
- C)inadmitir a inicial, uma vez que há necessidade de prévio processo de conhecimento para obter o necessário título executivo judicial, com o qual poderia posteriormente demandar a execução;
Errada, porque títulos executivos extrajudiciais dispensam prévio processo de conhecimento e já autorizam a execução direta.
- D)intimar o devedor, para que manifeste sua concordância com a cumulação de execuções pretendida, sob pena do indeferimento da inicial, em caso de recusa do devedor;
Errada, porque a cumulação não depende de concordância do devedor; basta o atendimento dos requisitos legais.
- E)julgar, desde logo, procedentes os pedidos, uma vez que os referidos títulos executivos extrajudiciais consubstanciam obrigações certas, líquidas e exigíveis.
Errada, porque o juiz não julga procedentes pedidos em execução como se fosse sentença de mérito em processo de conhecimento; ele aprecia a admissibilidade e o prosseguimento da execução.
Gabarito: B
No processo de execução, a regra é simples: se o credor tem mais de um título contra o mesmo devedor, ele pode concentrar tudo em uma só execução, desde que o juízo seja competente e os pedidos sigam o mesmo procedimento. Isso evita duplicar atos processuais e faz o processo andar com menos retrabalho, que é exatamente a lógica da economia processual. O CPC/2015 autoriza expressamente a cumulação de execuções no art. 780: é possível cobrar vários títulos executivos contra o mesmo executado no mesmo processo, desde que todas as execuções sejam competentes para o mesmo juízo e tenham idêntico procedimento. Aqui, as três notas promissórias são títulos executivos extrajudiciais, a dívida é contra o mesmo devedor e o enunciado diz que o juízo é competente. Então, não há motivo para separar as cobranças. Perceba que não se trata de exigir novo processo de conhecimento, porque o próprio título extrajudicial já permite execução direta. Também não há necessidade de concordância do devedor: a lei autoriza a cumulação independentemente de anuência dele. A execução não é um clube em que o executado precisa dar ok para a entrada do credor. Por isso, o juiz deve admitir a cumulação objetiva das execuções. A alternativa B está correta porque reproduz a lógica do CPC: mesma parte credora, mesmo devedor, juízo competente e mesmo procedimento. É o tipo de situação em que o processo agradece quando você reúne tudo de uma vez.