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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Carolina e Márcio, casados em comunhão parcial de bens, firmaram contrato de locação com Joana para instalação de uma franquia do setor de fast food no shopping da cidade, sendo certo que Laura, irmã de Carolina, figurou como fiadora no aludido instrumento. Em razão da pandemia e do aumento exponencial do IGP-M, Carolina e Márcio não conseguiram arcar com os custos da locação e passaram a inadimplir as prestações mensais de aluguel e encargos da locação. Diante da inviabilidade de composição entre locador e locatários, Joana ingressou com execução de título extrajudicial em face de Carolina, Márcio e Laura. Sobre a responsabilidade patrimonial no caso acima, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Na execução, vale a regra geral: o devedor responde com seus bens presentes e futuros, mas o CPC e leis especiais criam várias “ilhas” de impenhorabilidade. É aí que a banca gosta de pescar você: mistura bem de família, fiança, fraude à execução e bens com proteção legal para ver se você troca tudo de lugar. No caso, o ponto central é a impenhorabilidade dos bens inalienáveis. O CPC, no art. 833, I, protege os bens inalienáveis e também os declarados impenhoráveis por ato de liberalidade de terceiro, como ocorre quando alguém recebe bem por doação com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Esses bens, em regra, não podem ser alcançados pela execução, justamente porque a proteção acompanha o próprio bem. Por isso o gabarito é a letra C. Mesmo que o bem tenha sido recebido antes do processo, a cláusula de inalienabilidade impede a penhora, e a lei processual reafirma essa blindagem. É uma proteção patrimonial forte, e a lógica é simples: se o ordenamento retirou a disponibilidade do bem, ele também retirou a possibilidade de satisfazer credores por meio dele. Atenção: isso não se confunde com bem de família de fiador em locação, nem com a regra sobre mais de um imóvel residencial, nem com o benefício de ordem da fiança. Cada uma dessas figuras tem disciplina própria, e a FGV adora embaralhar tudo no mesmo enunciado.

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