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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual, sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência. Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira. Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração. O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:

Gabarito: D

A questão mistura dois pontos que caem muito em prova: prazo dos embargos de declaração e prazo em dobro da Defensoria Pública. Pelo CPC, os embargos de declaração têm prazo de 5 dias (art. 1.023). Mas, como a parte é assistida pela Defensoria Pública, aplica-se a contagem em dobro dos prazos processuais (art. 186 do CPC), então o prazo vira de 10 dias úteis. Como a intimação pessoal do defensor ocorreu em 02/05/2022, uma segunda-feira, a contagem começa no primeiro dia útil seguinte, isto é, em 03/05/2022. Em processo civil, a contagem é em dias úteis (art. 219 do CPC), então você não conta sábado e domingo no meio do caminho. Contando 10 dias úteis a partir de 03/05: 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13 e 16 de maio. Por isso, o termo final foi 16/05/2022. Esse é o tipo de questão em que a banca adora testar se você lembra do prazo do recurso e do benefício institucional da Defensoria ao mesmo tempo.

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