João, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante José, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, propôs ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis. Caso o julgador entenda que assiste razão ao requerente, agirá corretamente se prolatar:
- A)sentença de procedência, sujeita ao recurso de apelação. Após, com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que também se encerra com uma sentença;
Correta: a primeira fase termina com sentença de procedência, cabível apelação, e só depois do trânsito em julgado começa a fase demarcatória, que também termina com sentença.
- B)decisão interlocutória, sujeita ao recurso de agravo de instrumento. Após, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com a prolação de uma sentença;
Errada: a decisão inicial não é interlocutória nem cabe agravo de instrumento, porque a primeira fase da demarcação se encerra por sentença.
- C)sentença de procedência, irrecorrível. Com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com o cumprimento da sentença originária;
Errada: a sentença não é irrecorrível e a segunda fase não se resolve por simples cumprimento de sentença, pois há nova etapa procedimental própria.
- D)sentença homologatória de demarcação, em face da qual caberá apelação. Após, o procedimento segue com prolação de sentença executiva, que será levada a registro;
Errada: não há sentença homologatória nesse momento nem sentença executiva final nesses termos; a estrutura legal é de duas fases com sentença na primeira e na segunda.
- E)decisão interlocutória, da qual não desafia agravo de instrumento. Após, segue a segunda fase do procedimento, que se encerra por sentença, da qual caberá apelação.
Errada: a decisão inicial não é interlocutória e a segunda fase não se inicia sem o trânsito em julgado da sentença da primeira fase.
Gabarito: A
A ação de demarcação de terras é um procedimento especial bifásico: primeiro o juiz decide se existe o direito de demarcar; depois, se a resposta for positiva, vem a fase prática de traçar a linha divisória. Essa divisão aparece no CPC, nos arts. 569 e seguintes, e a doutrina costuma explicar que a primeira fase termina com sentença de procedência ou improcedência. Se o autor provar o direito à demarcação, o juiz não encerra tudo de uma vez com a marcação da linha. Ele profere uma sentença de procedência, que é impugnável por apelação. Só depois do trânsito em julgado é que se inicia a segunda fase, voltada à execução material da demarcação, com os trabalhos técnicos e a fixação da linha divisória. É aqui que mora a pegadinha: como há duas etapas, muita gente acha que a primeira decisão seria interlocutória, mas não é. O CPC trata a primeira fase como cognitiva e a encerra com sentença. A segunda fase também culmina em sentença, mas essa vem ao final das operações demarcatórias, não no começo. Por isso, o gabarito é a alternativa A: sentença de procedência, sujeita à apelação, e, após o trânsito em julgado, abertura da segunda fase do procedimento, que igualmente se encerra com sentença.