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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

João, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante José, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, propôs ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis. Caso o julgador entenda que assiste razão ao requerente, agirá corretamente se prolatar:

Gabarito: A

A ação de demarcação de terras é um procedimento especial bifásico: primeiro o juiz decide se existe o direito de demarcar; depois, se a resposta for positiva, vem a fase prática de traçar a linha divisória. Essa divisão aparece no CPC, nos arts. 569 e seguintes, e a doutrina costuma explicar que a primeira fase termina com sentença de procedência ou improcedência. Se o autor provar o direito à demarcação, o juiz não encerra tudo de uma vez com a marcação da linha. Ele profere uma sentença de procedência, que é impugnável por apelação. Só depois do trânsito em julgado é que se inicia a segunda fase, voltada à execução material da demarcação, com os trabalhos técnicos e a fixação da linha divisória. É aqui que mora a pegadinha: como há duas etapas, muita gente acha que a primeira decisão seria interlocutória, mas não é. O CPC trata a primeira fase como cognitiva e a encerra com sentença. A segunda fase também culmina em sentença, mas essa vem ao final das operações demarcatórias, não no começo. Por isso, o gabarito é a alternativa A: sentença de procedência, sujeita à apelação, e, após o trânsito em julgado, abertura da segunda fase do procedimento, que igualmente se encerra com sentença.

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