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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em uma demanda judicial proposta por um único autor em face de dois réus, em litisconsórcio passivo comum, apenas um deles ofereceu contestação, não obstante ter o revel constituído procurador distinto e de outro escritório de advocacia. Tratando-se de autos eletrônicos, e sabendo-se que o juízo julgou procedente o pedido, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: litisconsortes com procuradores diferentes, em regra, têm prazo em dobro para suas manifestações, por força do art. 229 do CPC. Só que esse bônus processual tem um freio importante: em autos eletrônicos, o prazo em dobro não se aplica. Então, mesmo havendo dois réus com advogados distintos, o processo ser eletrônico já derruba a contagem duplicada. Outro detalhe que costuma confundir: a revelia de um dos réus não “contamina” automaticamente o outro, nem impede, por si só, que o revel recorra. A revelia gera seus efeitos próprios, como a presunção relativa de veracidade dos fatos, mas não transforma o recurso em algo proibido. O que muda aqui é a regra de contagem do prazo, não a possibilidade de recorrer. Por isso, a alternativa correta é a letra C: o prazo para o réu que contestou oferecer apelação não será contado em dobro. Em autos eletrônicos, o art. 229, § 2º, do CPC afasta a dobra, ainda que os litisconsortes tenham procuradores distintos e de escritórios diferentes. Resumo de prova: litisconsórcio com advogados diferentes pode até lembrar prazo em dobro, mas se o processo é eletrônico, esqueça a dobra. A banca adora esse pequeno “freio de mão” do CPC.

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