A sociedade empresarial XYZ Ltda., caracterizada como de grande porte, foi citada para comparecimento à audiência de conciliação perante o Juizado Especial Cível, em razão do ajuizamento de ação indenizatória por consumidor. Nesse cenário, é correto afirmar que a sociedade ré:
- A)deverá apresentar contestação e denunciação da lide para fins de ação de regresso no caso de ficar vencida;
Errada, porque no Juizado Especial não se exige contestação com denunciação da lide para ação de regresso, já que essa intervenção de terceiros é incompatível com a lógica simplificada do rito.
- B)poderá ser representada em audiência por preposto credenciado, ou seja, com quem tenha vínculo empregatício, sob pena de revelia;
Errada, porque a lei não exige vínculo empregatício do preposto da pessoa jurídica no JEC; basta a credencial adequada e a carta de preposição com poderes para transigir.
- C)poderá ser representada em audiência por preposto credenciado munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício;
Certa, porque a pessoa jurídica pode comparecer por preposto credenciado, com carta de preposição e poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício, conforme o art. 9, §4º, da Lei 9.099/1995.
- D)sofrerá as consequências da aplicação da revelia apenas na hipótese de ausência à audiência de instrução e julgamento, pois o não comparecimento à sessão de conciliação representa falta de interesse em transigir;
Errada, porque a revelia no JEC pode decorrer do não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, não apenas desta última.
- E)deverá apresentar contestação com toda a matéria de defesa até a audiência, sendo-lhe admitida a formulação de pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia e dentro dos limites de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Errada, porque, embora a defesa seja apresentada no sistema do JEC em momento concentrado, o pedido contraposto não é formulado de forma livre como regra geral fora dos limites legais, e a alternativa mistura conceitos e critérios de modo impreciso.
Gabarito: C
No Juizado Especial Cível, a lógica é dar velocidade ao processo, então a lei simplifica bastante a participação das partes. Para a pessoa jurídica, como a XYZ Ltda., o comparecimento em audiência pode ser feito por preposto credenciado, sem aquela exigência de vínculo empregatício que muita gente ainda tenta “ressuscitar” da memória. Isso vem do art. 9, §4º, da Lei 9.099/1995. O detalhe importante é que esse preposto precisa estar munido de carta de preposição com poderes para transigir, isto é, para negociar e fazer acordos em nome da empresa. A ideia é prática: se a empresa não quer mandar um funcionário próprio, pode mandar alguém autorizado para resolver o conflito ali mesmo. Por isso, o item C está correto: ele traduz exatamente a regra legal do JEC. A banca costuma cobrar esse ponto com carinho, porque mistura dois temas parecidos, representação da pessoa jurídica e poderes para transigir. Aqui, não basta aparecer alguém “qualquer”; precisa haver credencial e autorização adequada. Atenção também ao efeito do não comparecimento: no JEC, a ausência à audiência de conciliação ou à de instrução e julgamento gera revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995. Então, nada de restringir isso só à AIJ, nem de inventar exigência de vínculo empregatício para o preposto.