Em ação judicial com dois pedidos distintos, um de obrigação de fazer e um indenizatório, após as partes requererem as provas a serem produzidas, foi proferida decisão parcial de mérito, julgando procedente pedido que envolve obrigação ilíquida. Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que a decisão parcial de mérito:
- A)não pode contemplar obrigação ilíquida;
Errada, porque a decisão parcial de mérito pode sim recair sobre obrigação ilíquida, que pode depois ser liquidada.
- B)pode ser liquidada provisoriamente, mas sua execução depende de caução;
Errada, porque a execução provisória da decisão de mérito não depende, como regra, de caução em qualquer hipótese, e a tese não responde ao caso.
- C)limita-se à hipótese de pedidos incontroversos;
Errada, porque a decisão parcial de mérito não se limita a pedidos incontroversos; ela também alcança pedidos em condições de imediato julgamento.
- D)será impugnável em preliminar de apelação cível;
Errada, porque a decisão parcial de mérito é impugnável por agravo de instrumento, e não apenas em preliminar de apelação.
- E)pode ser objeto de ação rescisória, no prazo legal.
Certa, porque a decisão parcial de mérito tem natureza de decisão de mérito e, após o trânsito em julgado, pode ser rescindida no prazo legal.
Gabarito: E
A decisão parcial de mérito é uma ferramenta do CPC para acelerar o processo sem esperar a sentença final. Pelo art. 356, ela pode resolver desde logo um ou mais pedidos, ou parte deles, quando o tema estiver em condições de julgamento, mesmo que o processo continue para os demais pontos. Ou seja: o juiz não precisa deixar tudo “em banho-maria” até o fim. No caso da questão, foi julgada procedente uma obrigação ilíquida. Isso não impede a decisão parcial de mérito. O CPC admite o julgamento do mérito antes da liquidação, e depois a quantificação pode ser feita em momento próprio. A lógica é simples: primeiro reconhece-se o direito, depois se define o valor ou o conteúdo exato da prestação, se necessário. O ponto mais importante para o gabarito é que essa decisão tem natureza de decisão de mérito, ainda que parcial. Por isso, ela faz coisa julgada material sobre o que foi decidido e, em regra, pode ser atacada pelos meios próprios de impugnação. Se ela transitar em julgado e houver fundamento legal, também pode ser objeto de ação rescisória, nos termos do art. 966 do CPC, dentro do prazo legal de 2 anos, contado do trânsito em julgado. Então, a alternativa correta é a E: a decisão parcial de mérito pode, sim, ser objeto de ação rescisória. A banca está cobrando exatamente essa ideia: decisão parcial não é “decisão menor” no sentido de proteção jurídica. Ela continua sendo uma decisão de mérito com todos os efeitos próprios.