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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação judicial com dois pedidos distintos, um de obrigação de fazer e um indenizatório, após as partes requererem as provas a serem produzidas, foi proferida decisão parcial de mérito, julgando procedente pedido que envolve obrigação ilíquida. Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que a decisão parcial de mérito:

Gabarito: E

A decisão parcial de mérito é uma ferramenta do CPC para acelerar o processo sem esperar a sentença final. Pelo art. 356, ela pode resolver desde logo um ou mais pedidos, ou parte deles, quando o tema estiver em condições de julgamento, mesmo que o processo continue para os demais pontos. Ou seja: o juiz não precisa deixar tudo “em banho-maria” até o fim. No caso da questão, foi julgada procedente uma obrigação ilíquida. Isso não impede a decisão parcial de mérito. O CPC admite o julgamento do mérito antes da liquidação, e depois a quantificação pode ser feita em momento próprio. A lógica é simples: primeiro reconhece-se o direito, depois se define o valor ou o conteúdo exato da prestação, se necessário. O ponto mais importante para o gabarito é que essa decisão tem natureza de decisão de mérito, ainda que parcial. Por isso, ela faz coisa julgada material sobre o que foi decidido e, em regra, pode ser atacada pelos meios próprios de impugnação. Se ela transitar em julgado e houver fundamento legal, também pode ser objeto de ação rescisória, nos termos do art. 966 do CPC, dentro do prazo legal de 2 anos, contado do trânsito em julgado. Então, a alternativa correta é a E: a decisão parcial de mérito pode, sim, ser objeto de ação rescisória. A banca está cobrando exatamente essa ideia: decisão parcial não é “decisão menor” no sentido de proteção jurídica. Ela continua sendo uma decisão de mérito com todos os efeitos próprios.

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