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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a coisa julgada, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A coisa julgada protege a estabilidade das decisões, mas não transforma tudo em pedra definitiva. Em termos simples, ela impede que a mesma discussão volte ao Judiciário depois de encerrada, sobretudo quando falamos de coisa julgada material, prevista nos arts. 502 e seguintes do CPC. Só que há exceções importantes. Uma delas é o erro material, que pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, porque não se confunde com o conteúdo decisório propriamente dito. O art. 494, I, do CPC é claro ao permitir a correção de inexatidões materiais e erros de cálculo mesmo após a sentença. Ou seja: a sentença pode ter transitado em julgado e, ainda assim, o juiz corrigir um erro material sem mexer na essência do que foi decidido. É por isso que a alternativa A está correta: a correção de erro material não sofre a barreira da preclusão nem da coisa julgada, justamente porque não altera a substância da decisão. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como simples ajuste formal, não como rediscussão do mérito. Na prática de prova, lembre desta ideia: coisa julgada protege o que foi decidido, não o erro de digitação, de nome, de valor ou de conta. Esses tropeços continuam corrigíveis. O processo gosta de estabilidade, mas não de erro fixado em cartório.

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