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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Adriana e Vitória são duas amigas que decidiram alugar um imóvel comercial para abrir uma loja de vestuário feminino. Para tanto, celebraram contrato de sociedade, visando a constituir uma pessoa jurídica. Os resultados da empresa já nos primeiros meses de atividade foram muito positivos. Diante disso, Adriana, sócia administradora da pessoa jurídica, começou a utilizar o caixa da loja para pagar as parcelas mensais referentes ao financiamento bancário de sua casa própria. Nos primeiros meses, dado o alto faturamento da loja, não houve prejuízo significativo à saúde financeira da pessoa jurídica. Contudo, certa vez, durante uma temporada de queda brusca nas vendas, após pagar a sexta parcela do seu financiamento imobiliário com os recursos da pessoa jurídica, Adriana constatou que não restaram recursos suficientes para pagar o aluguel da loja naquele mês. Quando Adriana comunicou ao locador do imóvel que não conseguiria pagar o aluguel daquele mês, respondeu ele que tomaria as providências judiciais cabíveis. Nesse caso, o aluguel vencido e não quitado:

Gabarito: C

A questão gira em torno da responsabilidade patrimonial quando a pessoa jurídica é usada como se fosse uma extensão da vida pessoal do sócio. Em regra, a sociedade tem patrimônio próprio e responde por suas dívidas, sem que os bens particulares dos sócios sejam atingidos de imediato. Esse é o famoso princípio da autonomia patrimonial, que protege a atividade empresarial e separa as contas do negócio das contas da pessoa física. Só que aqui aconteceu o clássico erro de misturar o caixa da empresa com despesa pessoal da administradora. Adriana usou dinheiro da pessoa jurídica para pagar o financiamento da própria casa, sem um negócio jurídico válido que justificasse isso. Isso caracteriza confusão patrimonial, hipótese expressamente prevista no art. 50 do Código Civil como fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica. E aqui está o ponto fino da questão: não se trata de fraude contra credores, nem necessariamente de desvio de finalidade. A pergunta não fala em enganar credores por meio de uma manobra para esvaziar patrimônio, mas em uso reiterado de recursos sociais para proveito pessoal. Por isso, a responsabilização pode alcançar os bens particulares de Adriana, que foi quem praticou o ato abusivo. A tese costuma ser chamada de desconsideração da personalidade jurídica, e não de liquidação da empresa. Como Vitória não aparece como beneficiária direta nem como autora da confusão patrimonial, não há base automática para atingir seus bens particulares só porque ela também é sócia. O gabarito, portanto, é a letra C: o aluguel vencido poderá vir a ser pago com recursos particulares de Adriana, em razão de confusão patrimonial na administração da pessoa jurídica.

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