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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Maria e Joana, sócias de uma empresa de eventos especializada em casamentos, firmam uma parceria com um fornecedor de bolos e doces, com cláusula de exclusividade. Os advogados de Maria e Joana decidem incluir na minuta do contrato cláusula de mediação extrajudicial prévia, além de cláusula de eleição de foro. Os advogados do fornecedor concordam com as cláusulas e ambas as partes assinam o instrumento, sem qualquer vício de vontade ou déficit de compreensão do que restou ajustado. Havendo desentendimento entre as partes contratantes no curso da contratação, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A Lei nº 13.140/2015 trata a mediação como um caminho consensual para resolver conflitos, sem transformar o processo em corrida contra o relógio por falta de cuidado das partes. Quando a mediação extrajudicial é prevista em contrato, ela pode ter efeitos relevantes, como organizar a tentativa de solução antes do Judiciário e disciplinar a forma de convocação e de realização das reuniões. No ponto cobrado, o detalhe importante é o seguinte: se a cláusula de mediação não trouxer regra completa sobre como será a primeira reunião, a lei supre essa lacuna. O art. 21, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015 prevê que a primeira reunião deve ocorrer em prazo mínimo de 10 dias úteis e máximo de 3 meses, contados do recebimento do convite, salvo ajuste diverso entre as partes. É por isso que a alternativa C está correta. A banca quis testar se você sabia que o legislador estabeleceu um intervalo razoável para evitar convites apressados de um lado e demora infinita do outro. Em prova, esse tipo de prazo costuma aparecer como “número mágico” para confundir quem mistura mediação com outros institutos. As demais alternativas escorregam em pontos bem específicos da lei: a mediação extrajudicial suspende a prescrição enquanto durar o procedimento, o prazo para conclusão não é necessariamente de 60 dias, e a ausência à reunião não gera automaticamente sucumbência como punção padrão. Em resumo: aqui, a lei valoriza a boa-fé e a organização do diálogo, não a pegadinha processual.

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