Maria e Joana, sócias de uma empresa de eventos especializada em casamentos, firmam uma parceria com um fornecedor de bolos e doces, com cláusula de exclusividade. Os advogados de Maria e Joana decidem incluir na minuta do contrato cláusula de mediação extrajudicial prévia, além de cláusula de eleição de foro. Os advogados do fornecedor concordam com as cláusulas e ambas as partes assinam o instrumento, sem qualquer vício de vontade ou déficit de compreensão do que restou ajustado. Havendo desentendimento entre as partes contratantes no curso da contratação, é correto afirmar que:
- A)o procedimento de mediação extrajudicial não suspende o prazo prescricional do direito discutido, devendo a parte que requereu a instauração da mediação ajuizar ação em paralelo, observando o prazo prescricional;
Errada, porque a instauração da mediação extrajudicial suspende a prescrição enquanto o procedimento durar, nos termos da Lei nº 13.140/2015.
- B)o procedimento de mediação extrajudicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação;
Errada, porque a lei não fixa, como regra geral, prazo de 60 dias a partir da primeira sessão para concluir a mediação extrajudicial.
- C)não havendo previsão contratual completa da cláusula de mediação, deve ser observado o prazo mínimo de dez dias úteis e o prazo máximo de três meses, contados a partir do recebimento do convite, para a realização da primeira reunião;
Certa, porque, na ausência de previsão contratual completa, a primeira reunião deve ocorrer entre 10 dias úteis e 3 meses do recebimento do convite.
- D)o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação enseja a assunção da integralidade das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, caso seja vencedora em demanda que envolva o escopo da mediação;
Errada, porque o simples não comparecimento à primeira reunião não gera automaticamente a integralidade das custas e honorários sucumbenciais.
- E)considera-se instituída a mediação na data de protocolo do pedido da parte interessada perante qualquer centro de mediação conveniado.
Errada, porque a instituição da mediação não ocorre por protocolo perante qualquer centro de mediação, mas por regras ligadas ao convite e à aceitação do procedimento.
Gabarito: C
A Lei nº 13.140/2015 trata a mediação como um caminho consensual para resolver conflitos, sem transformar o processo em corrida contra o relógio por falta de cuidado das partes. Quando a mediação extrajudicial é prevista em contrato, ela pode ter efeitos relevantes, como organizar a tentativa de solução antes do Judiciário e disciplinar a forma de convocação e de realização das reuniões. No ponto cobrado, o detalhe importante é o seguinte: se a cláusula de mediação não trouxer regra completa sobre como será a primeira reunião, a lei supre essa lacuna. O art. 21, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015 prevê que a primeira reunião deve ocorrer em prazo mínimo de 10 dias úteis e máximo de 3 meses, contados do recebimento do convite, salvo ajuste diverso entre as partes. É por isso que a alternativa C está correta. A banca quis testar se você sabia que o legislador estabeleceu um intervalo razoável para evitar convites apressados de um lado e demora infinita do outro. Em prova, esse tipo de prazo costuma aparecer como “número mágico” para confundir quem mistura mediação com outros institutos. As demais alternativas escorregam em pontos bem específicos da lei: a mediação extrajudicial suspende a prescrição enquanto durar o procedimento, o prazo para conclusão não é necessariamente de 60 dias, e a ausência à reunião não gera automaticamente sucumbência como punção padrão. Em resumo: aqui, a lei valoriza a boa-fé e a organização do diálogo, não a pegadinha processual.