Caio ajuizou ação de despejo em face de seu irmão Tício, locatário de seu imóvel, tendo distribuído a petição inicial a uma vara de família. Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz:
- A)pronunciar de ofício a incompetência absoluta e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;
Certa: a vara de família é absolutamente incompetente para ação de despejo, então o juiz deve reconhecer isso de ofício e remeter o processo ao juízo cível competente.
- B)pronunciar de ofício a incompetência absoluta e extinguir o feito sem resolução do mérito;
Errada: incompetência absoluta não leva, em regra, à extinção do processo sem resolução do mérito, mas à remessa ao juízo competente.
- C)determinar a citação do réu e a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca caso ele suscite, em sua resposta, a incompetência relativa;
Errada: a hipótese não é de incompetência relativa, e a remessa não depende de provocação do réu em sua resposta.
- D)pronunciar de ofício a incompetência relativa e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;
Errada: incompetência relativa não é reconhecida de ofício pelo juiz, como a alternativa afirma.
- E)reconhecer a sua competência para a causa e determinar a citação do réu para ofertar a sua resposta.
Errada: a vara de família não é competente para julgar ação de despejo, então o juiz não pode simplesmente reconhecer a própria competência.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas coisas: o nome do processo e o juiz que recebeu a ação. A ação de despejo, por regra, é de competência da vara cível, porque envolve relação locatícia e não matéria de família. Então, ao ver a inicial distribuída para uma vara de família, o juiz percebe logo um problema de competência em razão da matéria, que é absoluta. E quando a incompetência é absoluta, o juiz pode e deve reconhecê-la de ofício. Isso vem do CPC, especialmente do art. 64, caput e parágrafo 1º. A consequência não é jogar fora o processo como se nada tivesse acontecido, mas sim remeter os autos ao juízo competente. O processo aproveita os atos já praticados, sempre que possível. Por isso, a alternativa correta é a que fala em pronunciar de ofício a incompetência absoluta e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca. Em concurso, isso aparece bastante: vara errada por matéria = incompetência absoluta; juiz não fica de braços cruzados. Só um detalhe útil: se fosse incompetência relativa, aí a lógica seria outra, porque ela normalmente depende de alegação da parte e não pode ser reconhecida de ofício, salvo hipóteses legais específicas. Mas não é o caso aqui.