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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A vítima de um atropelamento ajuizou ação em face do condutor do veículo, pleiteando a sua condenação ao pagamento das verbas indenizatórias dos danos materiais e morais alegadamente sofridos. Depois de ofertada a peça contestatória, veio aos autos a notícia de que, em razão do mesmo fato, o Ministério Público oferecera denúncia em desfavor do réu, a qual foi recebida pelo juízo criminal, estando o processo ali em curso em fase de colheita de provas. Nesse contexto, é lícito ao juiz da causa cível:

Gabarito: A

Quando existe ação penal sobre o mesmo fato que está sendo discutido na esfera cível, pode surgir uma prejudicialidade externa. Em português claro: o juiz cível percebe que a resposta do processo criminal pode influenciar o julgamento da indenização, especialmente quanto à existência do fato e à autoria. Nessa situação, o CPC admite a suspensão do processo cível, mas essa paralisação não é para ficar “congelada” sem fim. A suspensão deve ter prazo determinado, em regra de até 1 ano, conforme a lógica do art. 313 do CPC. A ideia é evitar que o processo civil fique eternamente pendurado esperando o criminal, como roupa no varal em dia de chuva. Além disso, a independência entre as esferas continua valendo: a ação civil não fica automaticamente travada toda vez que há processo penal. Só faz sentido suspender quando realmente houver influência relevante do julgamento criminal sobre a demanda cível. E a sentença penal condenatória pode, sim, servir de título executivo judicial para a reparação civil, mas isso não elimina o interesse de agir na ação indenizatória proposta pela vítima. Por isso, o juiz pode suspender o feito cível, mas com prazo determinado. É exatamente o que descreve a alternativa A.

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