No que concerne ao processo de execução, é correto afirmar que:
- A)efetivadas a expropriação do bem do devedor, a sua alienação e a satisfação do crédito exequendo, o juiz deve proferir despacho ordenando o arquivamento do feito;
Errada, porque após a satisfação da execução o juiz deve extinguir o processo, e não apenas despachá-lo para arquivamento.
- B)a homologação de eventual desistência da ação depende da concordância do executado, se este já tiver sido citado;
Errada, porque depois da citação do executado a desistência da execução independe de sua concordância, nos termos do art. 775 do CPC.
- C)ainda que disponha de um título executivo extrajudicial, o credor pode optar pela via da ação de conhecimento;
Certa, pois o art. 785 do CPC permite que o credor, mesmo tendo título executivo extrajudicial, opte pela ação de conhecimento.
- D)a liquidez da obrigação constante do título executivo fica afastada se a apuração do crédito reclamar operações aritméticas simples;
Errada, porque a necessidade de simples operações aritméticas não afasta a liquidez do título executivo.
- E)o credor pode cumular várias execuções em face do mesmo devedor, ainda que o procedimento seja distinto e desde que o juízo seja competente para processar ao menos uma delas.
Errada, porque a cumulação de execuções depende de requisitos legais específicos, especialmente compatibilidade de procedimentos, não bastando apenas a competência do juízo para uma delas.
Gabarito: C
No processo de execução, a lógica é simples: se existe título executivo, o credor pode cobrar pela via executiva, mas isso não significa que ele fique preso a ela para sempre. O Código de Processo Civil admite, em regra, que o credor, mesmo tendo título executivo extrajudicial, escolha ajuizar ação de conhecimento, porque o título executivo não elimina o interesse de agir na via cognitiva. Isso está ligado à ideia de que a execução é uma faculdade do credor, e não uma obrigação absoluta. A alternativa correta é a letra C. O CPC, no art. 785, prevê exatamente essa possibilidade: a existência de título executivo extrajudicial não impede o uso da ação de conhecimento, seja para obter uma decisão condenatória, seja por estratégia processual do credor. Em termos práticos, o credor pode preferir discutir a relação jurídica antes de executar, e isso é juridicamente válido. As demais alternativas trazem pegadinhas comuns. Por exemplo, a execução não termina com simples despacho de arquivamento, porque o encerramento processual depende de sentença de extinção nas hipóteses legais. Também não há necessidade de concordância do executado para desistência da execução depois da citação, por força do art. 775 do CPC. E a obrigação continua líquida mesmo que o valor precise de cálculo aritmético simples, como autoriza o art. 786, parágrafo único, na prática da liquidez. Já a cumulação de execuções tem requisitos mais restritos do que a alternativa sugere.