Feita a citação por meio eletrônico, no endereço previamente indicado pelo citando nos cadastros do Poder Judiciário, acompanhada das orientações para a realização da confirmação de recebimento e de código identificador, o prazo de resposta começa a fluir no:
- A)dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação;
Errada, porque o prazo nao começa no dia útil seguinte à confirmação, mas somente após o decurso legal de cinco dias úteis.
- B)dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz;
Errada, pois a dilação assinada pelo juiz nao é a regra aplicável à citação eletrônica com confirmação de recebimento.
- C)dia útil seguinte à juntada aos autos da confirmação do recebimento da citação;
Errada, porque a juntada aos autos não é o marco inicial nesse caso; o CPC usa a confirmação do recebimento e o lapso legal subsequente.
- D)segundo dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação;
Errada, pois o segundo dia útil seguinte à confirmação não corresponde ao prazo previsto para a citação eletrônica.
- E)quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação.
Certa, porque a citação eletrônica com confirmação de recebimento faz o prazo começar no quinto dia útil seguinte à confirmação, conforme o CPC.
Gabarito: E
Na citação por meio eletrônico, o ponto central é lembrar que o prazo de resposta nao começa no dia da ciência imediata, mas segue a regra especial do CPC para esse tipo de citação. O art. 231 do CPC trata do termo inicial dos prazos processuais e, no caso da citação eletrônica, a lógica é adaptar a contagem ao sistema digital, respeitando a confirmação de recebimento pelo citando. Pela Lei 14.195/2021, a citação eletrônica feita no endereço previamente indicado nos cadastros do Poder Judiciário, com orientações para confirmação e codigo identificador, produz o inicio do prazo no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento. Ou seja: confirmou, mas o prazo ainda não sai correndo no dia seguinte - a lei dá uma pequena folga técnica de cinco dias úteis. Isso evita confusão com outras formas de comunicação processual, como juntada aos autos ou dilação fixada pelo juiz, que aparecem em outras hipóteses do art. 231. Em prova, a banca gosta de misturar as datas para ver se voce cai na pressa. Por isso, o gabarito é a letra E: o prazo de resposta começa no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação eletrônica.