José foi citado em execução fundada em título extrajudicial proposta por João. O crédito consubstanciado no título executivo, todavia, foi declarado nulo em ação anteriormente movida por José, por sentença transitada em julgado, eis que oriundo de contrato de mútuo firmado por meio da aposição da assinatura falsificada de José no documento escrito. Passados 20 (vinte) dias úteis a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido e sem que tenha se manifestado nos autos até então, José procura você para, na qualidade de seu advogado, defender seus interesses no processo. Tomando o caso concreto como premissa, assinale a afirmativa correta.
- A)Na hipótese, José poderá opor exceção de pré-executividade, instruindo a exceção com certidões da sentença e do trânsito em julgado do primeiro processo, sem necessidade de garantia do juízo para sua oposição.
Correta: a exceção de pré-executividade pode ser oposta sem garantia do juízo e, aqui, a nulidade já foi reconhecida por sentença transitada em julgado, bastando prova documental.
- B)José poderá se insurgir em face da pretensão de João por meio da oposição de embargos à execução ou exceção de pré-executividade. Em ambos os casos, o prazo para oferta é de 30 (trinta) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, prazo este que está sendo respeitado.
Errada: embargos à execução e exceção de pré-executividade não têm o mesmo prazo, e a exceção não possui prazo legal fixo de 30 dias nem depende de contagem como os embargos.
- C)A oposição de embargos, no caso, não impedirá o prosseguimento da execução, eis que tempestivamente ofertados. A concessão de efeito suspensivo dependerá, cumulativamente, de requerimento de José, bem como de garantia do juízo e o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
Errada: embargos tempestivos podem suspender a execução se houver requerimento, garantia do juízo e requisitos da tutela provisória, então a frase nega uma possibilidade real.
- D)Em razão da conexão entre a ação que declarou nula e a execução, deverá haver a reunião de causas no juízo prevento, o que pode ser pleiteado por meio de simples petição.
Errada: não há reunião de causas por conexão nesse caso, e a defesa não se faz por simples petição para redistribuir processos, mas por meio de instrumento processual adequado.
- E)O eventual acolhimento de exceção de pré-executividade oposta por José não ensejará a condenação de João ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve a instauração de novo processo.
Errada: se a exceção de pré-executividade for acolhida, pode haver condenação em honorários sucumbenciais, pois houve resistência processual e aplicação do princípio da sucumbência.
Gabarito: A
Na execução de título extrajudicial, o devedor normalmente se defende por embargos à execução, mas existe uma válvula de escape bem conhecida: a exceção de pré-executividade. Ela serve para matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e que não exijam dilação probatória, como nulidade do título, ilegitimidade, prescrição e ausência de pressupostos da execução. No caso, José já tem uma sentença transitada em julgado declarando nulo o crédito executado, porque o contrato nasceu de assinatura falsificada. Isso é forte demais para ficar esperando uma discussão longa: basta juntar prova documental da decisão e do trânsito em julgado para demonstrar a inexigibilidade do título. Por isso, a alternativa A está correta. A exceção de pré-executividade pode ser usada sem garantia do juízo, justamente porque não se trata de uma defesa que dependa de penhora, depósito ou fiança. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência do STJ. Já o prazo de 20 dias úteis do enunciado é uma isca: ele conversa com a lógica dos embargos, mas não impede que José use a exceção, que pode ser apresentada enquanto a matéria ainda for útil e o processo estiver em curso.