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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor e, também, do outro credor, pedindo a declaração judicial da prescrição do crédito que lhe é cobrado na ação original. Nesse cenário, deve o juiz da causa:

Gabarito: C

A reconvenção é a “ação do réu dentro do mesmo processo”, mas ela não serve para repetir, de forma paralela, aquilo que o réu já poderia pedir como matéria de defesa. Pelo CPC, o réu propõe reconvenção na contestação, e ela deve trazer pretensão própria, conexa com a ação principal ou com a defesa (art. 343). Aqui, o réu nem contestou e ainda pediu apenas a declaração de prescrição do crédito cobrado, o que é típico tema de defesa, não uma pretensão autônoma útil. O ponto central é o interesse de agir. Se o réu quer ver reconhecida a prescrição do crédito, ele pode simplesmente alegar isso como matéria defensiva na própria contestação, porque a prescrição extingue a pretensão do autor e pode ser conhecida no processo principal. Então, usar reconvenção para isso é uma volta desnecessária ao quarteirão processual. Por isso, o juiz deve deixar de conhecer da reconvenção por ausência de interesse processual. A banca quer que voce perceba que não basta a pretensão ser possível em tese: ela precisa ser útil e adequada naquele caminho escolhido. Se a discussão cabe perfeitamente como defesa, a reconvenção vira excesso de bagagem. Obs.: a presença de outro credor no polo reconvindo também não resolve o problema, porque a falha principal está na falta de interesse da própria reconvenção, e não em algum detalhe de citação ou litisconsórcio.

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