Sobre os negócios jurídicos processuais, é correto afirmar que:
- A)são ineficazes os negócios jurídicos processuais celebrados no âmbito dos Juizados Especiais, pois incompatíveis com os princípios que orientam esse sistema;
Errada: os negócios jurídicos processuais não são, por si só, ineficazes nos Juizados Especiais, desde que sejam compatíveis com os princípios do microssistema e passem pelo controle judicial.
- B)os negócios jurídicos processuais podem ser celebrados por pessoas relativamente incapazes, desde que regularmente assistidas;
Errada: o CPC exige plena capacidade das partes para o negócio jurídico processual, não bastando a assistência de relativamente incapazes.
- C)nas causas envolvendo direitos que não admitam autocomposição, o negócio jurídico processual será válido se não gerar prejuízo a esses direitos;
Errada: em causas sem autocomposição, o negócio jurídico processual não se valida só porque não gera prejuízo aos direitos; o art. 190 restringe sua celebração às causas que admitam autocomposição.
- D)é possível a celebração de negócio jurídico processual para a submissão de causa com valor superior a quarenta vezes o salário mínimo a julgamento pelos Juizados Especiais Cíveis;
Errada: o valor da causa acima do limite legal impede a submissão ao Juizado Especial, e negócio processual não pode criar competência onde a lei não autoriza.
- E)o negócio jurídico processual pode ser celebrado no sistema dos Juizados Especiais, desde que observado o conjunto dos princípios que o orienta, ficando sujeito a controle judicial.
Certa: é possível negócio jurídico processual nos Juizados Especiais, desde que respeite seus princípios e fique sujeito ao controle judicial.
Gabarito: E
Os negócios jurídicos processuais são acordos feitos pelas partes para ajustar o procedimento ao caso concreto, dentro dos limites da lei. O CPC/2015, no art. 190, permite a negociação sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais em causas que admitam autocomposição, desde que as partes sejam plenamente capazes e que a convenção não gere situação abusiva ou inválida. A ideia aqui é simples: o processo não é uma camisa de força. Em vez de seguir sempre o roteiro padrão, as partes podem combinar certas adaptações, desde que isso não fira garantias básicas nem a função do Judiciário. Por isso, o negócio jurídico processual não é um cheque em branco. No sistema dos Juizados Especiais, essa possibilidade também pode existir, mas de forma compatível com seus próprios princípios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Em outras palavras, pode haver convenção processual, mas ela fica submetida ao controle judicial para verificar se não contraria a lógica do microssistema. Esse é exatamente o sentido da alternativa E. A base legal é o art. 190 do CPC, interpretado em harmonia com os princípios da Lei 9.099/1995 e com a fiscalização do juiz sobre a validade do ajuste. A banca gosta dessa ideia de compatibilidade: não basta o acordo existir, ele precisa conversar bem com o sistema em que foi feito.