Marcos ajuíza ação de indenização em face de renomada clínica, especializada em realizar técnicas de reprodução assistida, em virtude de ter descoberto que seu filho, atualmente com quatro anos de idade, não possui o mesmo material genético que o seu, ao contrário do que foi acordado quando da realização da referida técnica. Diante do ocorrido, solicita perante o juízo competente a decretação de segredo de justiça. Nesse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Subsiste razão ao pleito de Marcos, considerando que é direito da parte interessada requerer segredo de justiça, independente de motivação, devendo o mesmo ser decretado sempre que a controvérsia não envolver interesse público e social.
Errada, porque segredo de justiça não pode ser decretado simplesmente por requerimento da parte sem enquadramento legal específico no art. 189 do CPC.
- B)Não haveria fundamentação ao pleito de Marcos, tendo em vista o melhor interesse da criança em conhecer suas origens genéticas.
Errada, porque o melhor interesse da criança não afasta, mas reforça a proteção do sigilo em demandas que envolvam filiação e dados sensíveis.
- C)Subsiste razão ao pleito de Marcos, tendo em vista as hipóteses de decretação de segredo de justiça contidas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Certa, porque o art. 189 do CPC autoriza segredo de justiça nas hipóteses de filiação e de proteção da intimidade em casos como o descrito.
- D)Não haveria fundamentação ao pleito de Marcos, considerando a relevância e notoriedade da divulgação do caso, afeto ao interesse público e social.
Errada, porque a notoriedade do caso ou eventual interesse público não elimina, por si só, a possibilidade de sigilo quando a lei expressamente o prevê.
- E)Não haveria fundamentação ao pleito de Marcos, considerando os pressupostos gerais contidos no Código de Processo Civil, cuja eventual decretação de segredo de justiça precede de solicitação anterior ao ajuizamento da demanda, nos termos do art. 189 do referido diploma.
Errada, porque o segredo de justiça não depende de pedido prévio ao ajuizamento da ação; ele pode ser requerido e decretado no curso do processo, se houver hipótese legal.
Gabarito: C
O segredo de justiça no CPC não depende de um pedido mágico nem de vontade livre da parte. O art. 189 do Código de Processo Civil traz hipóteses legais em que os autos devem tramitar em sigilo, justamente para proteger a intimidade e interesses sensíveis das pessoas envolvidas. Entre essas hipóteses estão as ações que versem sobre filiação, além de temas de família e situações que envolvam crianças e adolescentes. É exatamente aí que a questão encaixa: a demanda discute a origem genética do filho e a relação decorrente de técnica de reprodução assistida, assunto claramente sensível e ligado à esfera íntima da família. Por isso, a alternativa C está correta: há fundamento legal no art. 189 do CPC para a decretação do segredo de justiça. Não é preciso inventar uma regra extra ou exigir um requisito fora da lei, porque o próprio CPC já protege esse tipo de controvérsia. Em resumo: quando o processo toca em filiação e em dados íntimos da criança e da família, o sigilo deixa de ser capricho e vira proteção processual prevista em lei.