← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Observando que a parte autora não havia praticado os atos e diligências que lhe competiam, assim deixando o feito paralisado por mais de trinta dias, o juiz da causa determinou a sua intimação pessoal para suprir a falta. Dirigindo-se ao endereço que constava da petição inicial como sendo o da residência do autor, apurou o oficial de justiça que ele havia se mudado, sem deixar informações sobre o novo domicílio. Diante desse quadro, devidamente certificado pelo oficial de justiça, deverá o juiz:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é a seguinte: o autor deixou o processo parado por mais de 30 dias porque não praticou um ato que era dele. Nessa hipótese, o juiz manda intimar pessoalmente a parte para corrigir a omissão, porque a falta não pode ser “resolvida” só com intimação do advogado. Isso vem do art. 485, III e §1º, do CPC, que trata da extinção sem resolução do mérito quando o autor abandona a causa, após intimação pessoal para suprir a falta. O detalhe importante é que a intimação pessoal é exigência séria, mas não precisa virar caça ao tesouro infinita. Se o oficial certifica que o autor mudou de endereço sem informar o novo domicílio, a lei considera a intimação pessoal inviabilizada por culpa da própria parte. Nessa situação, não há razão para suspender o processo nem para inventar uma intimação por edital. Também não cabe Curadoria Especial, porque ela atua nas hipóteses legais específicas, como réu revel citado por edital ou por hora certa, incapaz sem representante, e algumas situações correlatas. Aqui o problema é o próprio autor que abandonou a causa e não manteve endereço atualizado. Por isso, o juiz deve extinguir o feito sem resolução do mérito. Em outras palavras: se a parte some do endereço e ainda deixa o processo parado, o CPC não premia essa sumida com uma eternidade processual.

Continue treinando

Questões relacionadas