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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ajuizada uma execução por título extrajudicial, não foi possível localizar o devedor para citação. O exequente requereu o arresto eletrônico dos bens do executado, porém o montante bloqueado nas contas-correntes não foi suficiente para satisfazer a execução. Em seguida, o exequente requereu a penhora de outros bens em nome do executado, o que foi deferido pelo juiz. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Quando a execução é de título extrajudicial e o devedor não é encontrado para citação, o CPC permite o arresto eletrônico de bens. Se depois isso vira penhora, o processo segue normalmente, e as defesas do executado precisam respeitar as regras bem certinhas do código. Em concurso, a FGV adora pegar esses detalhes de prazo, requisito e efeito processual, porque um minutinho de distração já derruba a questão. Nos embargos à execução, o efeito suspensivo não nasce automaticamente. Pelo art. 919, §1º, do CPC, o executado precisa pedir isso, mostrar os requisitos da tutela provisória e, em regra, garantir o juízo. Então a execução não para só porque houve embargos bonitos e bem diagramados. A alternativa correta é a D porque, nos embargos de terceiro, prevalece o princípio da causalidade: paga os honorários quem deu causa à constrição indevida. É a linha consolidada do STJ e compatível com o art. 85 do CPC. Se o terceiro deixou de atualizar dados cadastrais e isso contribuiu para a penhora sobre o bem, ele pode acabar responsável pelos honorários, justamente porque sua própria conduta ajudou a gerar o problema. Ou seja: em embargos de terceiro, não basta olhar apenas quem ganhou ou perdeu no papel. O juiz olha quem causou a confusão patrimonial. E, em prova objetiva, essa palavrinha - causalidade - costuma ser a chave do cadeado.

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