Proferida sentença que condenou Caio a pagar a Tício determinada soma em dinheiro, o réu interpôs recurso de apelação, cuja intempestividade foi certificada pela serventia. Na sequência, o juiz da causa declarou inadmissível a apelação, decisão da qual foi intimado Caio, por meio de seu advogado. Para se insurgir contra a decisão que obstou ao seguimento de seu apelo, deverá Caio, no prazo recursal, manejar:
- A)recurso especial;
Errada, porque recurso especial não serve para atacar diretamente a decisão que inadmite a apelação na origem e ainda exigiria pressupostos próprios de cabimento.
- B)reclamação;
Certa, pois a reclamação é cabível para preservar a competência do tribunal e evitar que decisão judicial impeça indevidamente o exame do recurso pelo órgão competente.
- C)mandado de segurança;
Errada, porque mandado de segurança contra ato judicial é excepcional e não substitui a via adequada quando a lei aponta instrumento específico para a situação.
- D)um segundo recurso de apelação;
Errada, porque a simples repetição da apelação não corrige a decisão de inadmissibilidade nem cria nova via recursal.
- E)impugnação ao cumprimento de sentença.
Errada, porque impugnação ao cumprimento de sentença é defesa própria da fase executiva, sem relação com a admissibilidade da apelação.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: nem toda decisão ruim do juiz se combate com um recurso comum. Quando a lei reserva a análise de um tema para o tribunal, e o juízo de origem impede indevidamente a subida do recurso, o problema deixa de ser apenas de reforma da decisão e passa a ser de preservação da competência do tribunal. No CPC, a apelação deve ser processada no primeiro grau, mas a sua admissibilidade, em regra, é matéria que não pode ser “travada” pelo juiz de origem de forma arbitrária quando isso inviabiliza a atuação do tribunal. Se a decisão de inadmissibilidade usurpa a competência recursal ou impede o exame pelo órgão competente, a via adequada é a reclamação, para preservar a competência e garantir a autoridade da instância competente, nos termos do art. 988 do CPC. Por isso o gabarito é a letra B. A reclamação não é um recurso, mas um instrumento processual excepcional que serve justamente para atacar situações em que a decisão judicial desrespeita a competência do tribunal ou deixa de observar entendimento vinculante. Em prova da FGV, isso costuma aparecer como a solução “menos óbvia” e mais técnica. Resumo de bolso: se o juiz barra indevidamente a subida do apelo, o caminho não é inventar um recurso novo, nem apelar de novo. O foco passa a ser corrigir a usurpação da competência, e aí a reclamação entra em cena.