Tendo sido demandado em ação indenizatória intentada por um aluno da rede pública de ensino, menor absolutamente incapaz, que havia sido ofendido em sala de aula por um professor, um Estado-membro, sem prejuízo da exposição de suas alegações defensivas em contestação, formulou na mesma peça denunciação da lide em relação ao professor responsável. Admitida pelo juiz da causa a denunciação, o servidor público foi citado e ofertou, no prazo legal, a sua peça de bloqueio, procurando refutar os argumentos veiculados pelo autor e pelo denunciante. Nesse quadro, é correto afirmar que
- A)a decisão que admitiu a denunciação da lide é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, mas não o seria aquela que porventura a tivesse inadmitido.
Errada, porque a decisão sobre intervenção de terceiro não segue essa lógica absoluta, e a admissibilidade/inadmissibilidade não se divide desse jeito no CPC.
- B)a formulação da denunciação da lide era obrigatória ao Estado, sob pena de perda do direito de regresso exercitável em face do servidor público.
Errada, porque a denunciação da lide é faculdade, não ônus obrigatório, e a falta dela não extingue automaticamente o direito de regresso.
- C)caso seja rejeitado o pleito indenizatório do autor, a pretensão deduzida pelo denunciante em face do servidor público não terá o seu mérito apreciado.
Certa, porque se o pedido indenizatório do autor é rejeitado, falta condenação no processo principal e a denunciação perde seu objeto, sem exame de mérito do regresso.
- D)caso sejam acolhidos os pedidos da ação original e da denunciação, não será lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença diretamente em desfavor do denunciado.
Errada, porque, mesmo havendo procedência em ambos os pedidos, o autor não ganha, por isso só, legitimidade para exigir cumprimento de sentença diretamente do denunciado nessa forma simplificada.
- E)se o órgão do Ministério Público, uma vez intimado para se manifestar sobre a petição do Estado, houvesse reputado incabível a sua denunciação, o juiz deveria tê-la inadmitido.
Errada, porque o parecer do Ministério Público não vincula o juiz; ele pode ser considerado, mas não impõe a inadmissão da denunciação.
Gabarito: C
A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiro usada, em regra, para assegurar o direito de regresso de quem pode acabar condenado no processo principal. Ela aparece no CPC nos arts. 125 a 129 e, importante: não é obrigatória. Ou seja, o Estado não perde automaticamente o regresso só porque não denunciou o professor, então a alternativa que fala em obrigatoriedade cai por terra. No seu caso, o ponto-chave é perceber que a denunciação só faz sentido se o denunciante vier a ser vencido na ação principal. Se o pedido do autor é rejeitado, não há condenação do Estado e, portanto, não há espaço prático para discutir o ressarcimento contra o denunciado. Em outras palavras: sem prejuízo, sem regresso. Por isso a sentença nem aprecia o mérito da denunciação nessa hipótese, exatamente como diz a alternativa C. Também vale lembrar que a manifestação do Ministério Público ajuda, mas não manda no juiz. O MP pode opinar pela inadmissibilidade da denunciação, mas isso não vincula a decisão judicial. E, claro, a lógica da denunciação não autoriza o autor a executar diretamente o denunciado como se ele fosse devedor principal, porque isso depende da estrutura do litígio e da própria sentença. Resumo de prova: denunciação da lide = regresso eventual, faculdade da parte, e só ganha utilidade se houver condenação no processo principal. Se a ação original morre na praia, a denunciação normalmente acompanha o enterro.