Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a sentença, o autor interpôs o recurso de apelação cível, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação. Sobre o juízo de retratação, é correto afirmar que:
- A)não é cabível em caso de extinção sem resolução de mérito, aplicando-se apenas em caso de improcedência liminar do pedido;
Errada, porque o juízo de retratação não se limita à improcedência liminar do pedido, existindo também em outras hipóteses previstas no CPC, como a sentença terminativa.
- B)por se tratar de hipótese de indeferimento da petição inicial, é facultado ao juiz exercer o juízo de retratação no prazo de cinco dias;
Errada, porque a situação descrita é de extinção sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa, e não de indeferimento da petição inicial.
- C)após a vigência do Código de Processo Civil/2015, o juiz não tem mais a possibilidade de exercer juízo de retratação, devendo apenas remeter os autos ao tribunal;
Errada, porque o CPC/2015 manteve a possibilidade de retratação em hipóteses específicas, então o juiz não fica obrigado apenas a remeter os autos ao tribunal.
- D)deverá ser realizado pelo juiz após a apresentação de contrarrazões de apelação pelo réu, na qual o demandado poderá impugnar tal pedido;
Certa, porque a retratação pode ocorrer antes da remessa ao tribunal, após a abertura de vista para contrarrazões da parte contrária.
- E)depende do oferecimento de caução referente aos ônus sucumbenciais.
Errada, porque o juízo de retratação não depende de caução nem tem relação com garantia dos ônus sucumbenciais.
Gabarito: D
O juízo de retratação é aquela segunda olhada que o juiz pode dar na própria sentença antes de o processo subir para o tribunal. Em matéria recursal, isso aparece com mais força nas hipóteses de sentença terminativa, como a extinção sem resolução de mérito prevista no art. 485 do CPC. A lógica é simples: antes de mandar o caso embora, o juiz pode perceber que errou e corrigir o rumo sem gastar tempo do tribunal. No CPC/2015, interposta a apelação contra sentença de extinção sem resolução de mérito, o procedimento passa pela oitiva da parte contrária em contrarrazões e, depois disso, abre-se a janela para eventual retratação pelo magistrado, antes da remessa dos autos ao tribunal. A ideia é prestigiar a economia processual e evitar que um erro seja empurrado adiante por pura formalidade. Por isso, o gabarito é a letra D: ela é a que melhor descreve a sequência processual ligada ao juízo de retratação nesse tipo de sentença. Em prova de concurso, a FGV costuma cobrar exatamente essa disciplina do CPC, misturando retratação com o momento das contrarrazões para ver se voce conhece a ordem dos atos processuais. Resumo para guardar: sentença terminativa - apelação - contrarrazões - possível retratação - remessa ao tribunal. Parece detalhe, mas em concurso detalhe é quase superstição jurídica: cai e decide a questão.