Joana, irresignada com sucessivos atrasos no pagamento de encargos que deveriam ser realizados com Augusto, em sede de contrato de prestação de serviços, decide ingressar com ação de cobrança. Interposta a petição inicial e sem qualquer indicação do desinteresse na autocomposição, o juízo agenda de forma automática a audiência de mediação. Intimados, Joana e Augusto mantêm-se inertes quanto à manifestação. Chegado o dia da realização da audiência, Joana decide não comparecer, pois permanece muito incomodada com as atitudes anteriores de Augusto e não deseja adentrar em qualquer tratativa de solução. Diante dessa circunstância,
- A)não há qualquer consequência à Joana, tendo em vista que ambas as partes não se manifestaram a respeito da realização da audiência.
Errada, porque o silêncio das partes não afasta a audiência nem elimina a sanção pelo não comparecimento injustificado.
- B)o fato de Joana não ter comparecido resultará em um posterior pedido de retratação em juízo a Augusto, que prontamente esteve presente na audiência.
Errada, porque a lei não prevê pedido de retratação como consequência da ausência na audiência.
- C)a ausência de Joana se mostra devidamente justificada, pois como é autora da ação, seu mero silêncio resulta na inaplicabilidade da realização da audiência, considerando ser a parte mais interessada na resolução da lide.
Errada, porque o autor não pode, pelo simples fato de ser o autor, dispensar a audiência por silêncio; a audiência foi validamente designada.
- D)a ausência injustificada de Joana é considerada ato atentatório à dignidade da Augusto, podendo resultar em aplicação de multa de até 10% a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor de Augusto.
Errada, porque a multa não é de até 10%, nem é revertida em favor da parte contrária, e sim em favor do Estado ou da União.
- E)a ausência injustificada de Joana é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo resultar em aplicação de multa de até 2% a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado ou da União.
Certa, porque o não comparecimento injustificado à audiência de mediação é ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica, revertida ao Estado ou à União.
Gabarito: E
No CPC, a audiência de mediação ou conciliação é marcada como regra, salvo se as partes manifestarem desinteresse em sua realização. Aqui, Joana e Augusto ficaram em silêncio, então o juízo corretamente agendou a audiência de forma automática, porque o silêncio não impede o ato. O ponto decisivo é a ausência de Joana no dia designado: se ela não comparece sem justificativa, a lei trata isso com bastante seriedade, porque a autocomposição depende da presença mínima das partes para tentar o diálogo de verdade, e não apenas de boa vontade no papel. O fundamento está no art. 334, especialmente no § 8º do CPC, que prevê que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é ato atentatório à dignidade da justiça. A consequência é multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Repare que a multa não vai para a parte contrária, nem chega a 10%: o CPC foi bem específico aqui. Por isso, o gabarito é a letra E. Joana, autora da ação, não pode simplesmente faltar sem justificativa e sair ilesa, porque o processo civil valoriza os meios consensuais e pune a resistência injustificada à tentativa de acordo. Em linguagem bem direta: o juiz chamou para conversar, e faltar sem motivo tem preço.